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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 10, DE 9 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre a prorrogação dos créditos existentes em Banco de Horas dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, programadas para vencer nos meses de janeiro a abril e de maio a julho de 2016, e dá outras providências.

O PRESIDENTE e A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 0003106-57.2016.6.07.8100, RESOLVEM:

Art. 1º. Os créditos existentes no banco de horas, vencidos no período de janeiro a abril de 2016, ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º. Os créditos existentes no banco de horas, programados para vencer no período de maio a julho de 2016, ficam prorrogados da seguinte forma:

I - Os créditos vencidos ou vincendos no mês de maio serão prorrogados por 90 (noventa) dias, contados a partir das datas dos vencimentos originários;

II - Os créditos a vencer no mês de junho serão prorrogados por 60 (sessenta) dias, contados a partir das datas dos vencimentos originários; e

III - Os créditos a vencer no mês de julho serão prorrogados por 30 (trinta) dias, contados a partir das datas dos vencimentos originários.

Art. 3º. Durante o período indicado nos artigos anteriores, observadas as disposições do art. 15 da Portaria GP 216/2013, o servidor poderá acumular, no máximo, 11 (onze) horas positivas no mês.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitora

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 2, de 10.5.2016, p. 1.