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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios da Justiça Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE e A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no inciso XIV do artigo 17, e no inciso III do art. 18, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando que na esfera de autonomia administrativa reservada aos Tribunais é de sua competência a organização das secretarias e de seus respectivos serviços auxiliares, nos termos dos artigos 99 e 96, inciso I, alínea “b”, ambos da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; bem como a conveniência administrativa em adotar a flexibilização da jornada de trabalho, com o escopo de compensar os vetores demanda e hora efetivamente trabalhada, reduzindo a formação de banco de horas, em face da necessidade de recursos humanos decorrentes dos serviços correlatos aos Períodos Eleitorais;

Considerando a crise hídrica no Distrito Federal, aliada à necessidade de cumprimento das metas de redução de gastos com o consumo de água, prevista no Indicador 6 do Planejamento Estratégico 2015-2020 desta Corte Regional Eleitoral, em conformidade com a Resolução nº 198, de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

Considerando a necessidade de reduzir o consumo de energia elétrica, em função do Indicador 7 do Planejamento Estratégico 2015-2020;

Considerando o atual modelo de Gestão Pública, que tem por objetivo equalizar a jornada diária de trabalho com a demanda pelos serviços, mantendo-se a regularidade e a produtividade em relação à prestação do serviço público, e ao mesmo tempo atendendo-se a economicidade no tocante aos gastos da Administração;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios da Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas líquidas semanais, pelo período de 6 (seis) meses*.

Parágrafo único. A jornada de trabalho fixada no caput deste artigo poderá ser alterada pela Administração a qualquer tempo.

Art. 2º Somente serão computadas, para fins de banco de horas, o saldo que exceder a 8 (oito) horas diárias.

Art. 3º A redução de jornada tratada neste ato não afetará a prestação jurisdicional e o atendimento ao público, razão pela qual permanece inalterado o período de expediente do TRE-DF, das 12 às 19 horas, ficando a cargo das chefias a organização do cumprimento da jornada dos servidores que lhes são subordinados.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2017.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Vice-Presidente e Corregedora

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 8, de 17.2.2017, p. 1-2.

* Vide Portaria Conjunta n. 7/2017 que prorrogou a vigência até o dia 19 de dezembro de 2017.