Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Inicia os procedimentos de extinção da 2ª Zona Eleitoral do Exterior.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal, e considerando o contido na § 3º do art. 3º da Resolução 23.422, de 6 de maio de 2014, com redação dada pela Resolução 23.541, de 18 de dezembro de 2017, ambas do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que determina a existência de apenas uma zona eleitoral do exterior independente do número de eleitores a ela vinculados, e o deliberado no PA SEI 0009764-34.2015.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Iniciar os procedimentos de extinção da 2ª Zona Eleitoral do Exterior.
Art. 2º A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral – VPCRE e a Diretoria-Geral – DG adotarão as providências necessárias no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente de Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 1, de 12.1.2018, p. 5.