Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 14, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, exceto quanto aos postos de atendimento do Na Hora, no período de 8 a 31 de janeiro de 2018, e suspende os prazos processuais de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido na Portaria 1.002, de 19 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e no § 3º do art. 96 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, que tratam do expediente da Secretaria do Tribunal e da suspensão dos prazos processuais, e o deliberado no PA SEI 0006429-36.2017.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Comunicar que o expediente e o atendimento ao público externo no período de 8 a 31 de janeiro de 2018 será das 13 às 18 horas na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.
Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica aos postos de atendimento do Na Hora, os quais seguem as regras de expediente do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente de Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 245, Seção 2, de 22.12.2017, p. 67.