Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Alterar a Portaria Conjunta nº 5/2017 que “Regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e do disposto no inciso XIV do artigo 17, e no inciso III do art. 18, do Regimento Interno deste Tribunal; bem como as deliberações tomadas no PA SEI nº 0005607-47.2017.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º - São revogados o inciso II e o parágrafo 3º do art. 18 da Portaria Conjunta nº 5/2017.
Art. 2º - O parágrafo 1º do art. 18 da Portaria Conjunta nº 5/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 (...)
§1º - Se encaminhadas por e-mail, as cópias devem ser digitalizadas individualmente, no formato Portable Document Format (PDF), tipo pesquisável, com tamanho máximo de 10MB (dez megabytes)."
Art. 3º - O caput do art. 19 da Portaria Conjunta nº 5/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - A SEPRO procederá à análise quanto à liberação de acesso ao SEI, em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da documentação, entregue na forma do artigo anterior."
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 3, de 26.1.2018, p. 1-2.