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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 4, DE 28 DE MARÇO DE 2017.

Institui grupo de estudo sobre a redistribuição do eleitorado do Distrito Federal para fins de rezoneamento e designa seus membros.

O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em face de suas atribuições legais e do contido no PA 0001409-64.2017.6.07.8100,RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir grupo de estudo sobre a redistribuição do eleitorado do Distrito Federal, para fins de rezoneamento, em atendimento ao que dispõe a Resolução TSE nº 23.422, de 06/05/2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512, de 16/03/2017, e a Portaria TSE 207, de 21/03/2017.

Art. 2º - O grupo de estudo de que trata o art. 1º será composto pelos seguintes servidores:

I - Lídia Maria Borges de Moura, Diretora-Geral;

II - Eduardo de Castro Rodrigues, Coordenador Administrativo da Vice-Presidência e Corregedoria;

III – Wesley Nogueira Amaral, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;

IV - Marcello Soutto Mayor Dutra Filho, Assessor de Planejamento;

V – Carlos Roberto de Menezes – Coordenador de Infraestrutura da STI;

VI – Paulo Henrique Galvão Santoro, Assessor de Apoio Administrativo da CRE;

VII – Aline de Paula Pinho, Assessora de Administração do Cadastro Eleitoral da CRE;

VIII - Henrique Elias Borges, Assessor III da ASPLAN;

XI - Cláudia Raquel da Rocha Eirado, Analista Judiciário - Estatística.

Art. 3º - O grupo instituído por esta Portaria deverá apresentar o relatório final de seus estudos no prazo de 15 dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 14, de 31.3.2017, p. 3-4.