Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 4, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
Institui grupo de estudo sobre a redistribuição do eleitorado do Distrito Federal para fins de rezoneamento e designa seus membros.
O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em face de suas atribuições legais e do contido no PA 0001409-64.2017.6.07.8100,RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir grupo de estudo sobre a redistribuição do eleitorado do Distrito Federal, para fins de rezoneamento, em atendimento ao que dispõe a Resolução TSE nº 23.422, de 06/05/2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512, de 16/03/2017, e a Portaria TSE 207, de 21/03/2017.
Art. 2º - O grupo de estudo de que trata o art. 1º será composto pelos seguintes servidores:
I - Lídia Maria Borges de Moura, Diretora-Geral;
II - Eduardo de Castro Rodrigues, Coordenador Administrativo da Vice-Presidência e Corregedoria;
III – Wesley Nogueira Amaral, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
IV - Marcello Soutto Mayor Dutra Filho, Assessor de Planejamento;
V – Carlos Roberto de Menezes – Coordenador de Infraestrutura da STI;
VI – Paulo Henrique Galvão Santoro, Assessor de Apoio Administrativo da CRE;
VII – Aline de Paula Pinho, Assessora de Administração do Cadastro Eleitoral da CRE;
VIII - Henrique Elias Borges, Assessor III da ASPLAN;
XI - Cláudia Raquel da Rocha Eirado, Analista Judiciário - Estatística.
Art. 3º - O grupo instituído por esta Portaria deverá apresentar o relatório final de seus estudos no prazo de 15 dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 14, de 31.3.2017, p. 3-4.