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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

Suspensão de expediente nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018 e fixação de  horário de expediente no dia 14 de fevereiro de 2018.

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe do art. 62, inciso III da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o constante no Procedimento Administrativo nº 0000679-19.2018.6.07.8100/2018, RESOLVEM: 

 I -  Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018. 

II – Determinar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e do Posto Eleitoral de Brazlândia  do Distrito Federal, no dia 14 de fevereiro de 2018, de 14 às 18 horas, com exceção dos postos "NA HORA" que deverão funcionar no horário de expediente fixado pelo GDF. 

Desembargador Romeu Gonzaga Neiva

Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

 

Desembargadora Carmelita Brasil

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 26, de 14.2.2018, p. 2.