Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.
Suspensão de expediente nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018 e fixação de horário de expediente no dia 14 de fevereiro de 2018.
O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe do art. 62, inciso III da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o constante no Procedimento Administrativo nº 0000679-19.2018.6.07.8100/2018, RESOLVEM:
I - Suspender o expediente da Secretaria, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018.
II – Determinar o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e do Posto Eleitoral de Brazlândia do Distrito Federal, no dia 14 de fevereiro de 2018, de 14 às 18 horas, com exceção dos postos "NA HORA" que deverão funcionar no horário de expediente fixado pelo GDF.
Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargadora Carmelita Brasil
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 26, de 14.2.2018, p. 2.