Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 11, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Decreta ponto facultativo na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios e Postos Eleitorais, bem como suspende os prazos processuais no dia 25 de maio de 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições constitucionais e legais, em especial as previstas nos artigo 17, inciso VI, bem como no artigo 18, inciso IV, ambos do Regimento Interno (Res. TRE/DF 7731/2017), considerando os grave problemas de abastecimento e transporte decorrentes da greves e paralisações em diversos setores,
RESOLVEM:
Art. 1º Decretar ponto facultativo na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios e Postos Eleitorais no dia 25 de maio de 2018.
Art. 2º Os prazos processuais ficam prorrogados para o próximo dia útil.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser afixada nas portarias do Tribunal, Cartórios e Postos Eleitorais.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 21, de 1º.6.2018, p. 2.