Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 12, DE 30 DE MAIO DE 2018.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, bem como o que consta no Procedimento SEI n. 0003004-55.2018.6.07.8200, RESOLVEM:
Art. 1° Suspender o expediente externo dos Cartórios e Postos Eleitorais nos dias 8 e 29 de outubro de 2018.
Art. 2º Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Cada unidade deverá afixar em local de fácil visualização para o público comunicação acerca do contido nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 112, de 20.6.2018, p. 2.