Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 12, DE 30 DE MAIO DE 2018.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, bem como o que consta no Procedimento SEI n. 0003004-55.2018.6.07.8200, RESOLVEM:

Art. 1° Suspender o expediente externo dos Cartórios e Postos Eleitorais nos dias 8 e 29 de outubro de 2018.

Art. 2º Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Cada unidade deverá afixar em local de fácil visualização para o público comunicação acerca do contido nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 112, de 20.6.2018, p. 2.