Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 14, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Altera a Portaria-Conjunta nº 9/2018 para incluir os servidores Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto e Heuler Bueno Rezende no Comitê de Planejamento Integrado das Eleições Gerais 2018.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: 

Art. 1º Alterar a Portaria-Conjunta nº 9/2018 para incluir os servidores Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto e Heuler Bueno Rezende no Comitê de Planejamento Integrado das Eleições Gerais 2018. 

Art. 2º  O art. 2º da Portaria-Conjunta nº 9/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2º A Diretoria-Geral realizará reuniões periódicas com o grupo composto pelos gestores abaixo para o acompanhamento da execução dos trabalhos, promovendo as ações e os ajustes que forem necessários: 

I- Diretor-Geral, Eduardo de Castro Rodrigues;

II- Chefe de Gabinete da Presidência, Tadeu Costa Saenger;

III- Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Adriana Prazeres Salgueiro Reis Vidal;

IV- Secretário Judiciário, Fábio Moreira Lima;

V- Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, Paulo Tadeu Moreira Saldanha;

VI- Secretária de Gestão de Pessoas, Ana Célia de Carvalho Horta Barbosa;

VII- Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ricardo Negrão de Oliveira;

VIII- Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, Paulo Henrique Galvão Santoro; 

IX- Coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral, Aline de Paula Pinho;

X- Coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão, Marcello Soutto Mayor Dutra Filho;

XI- Chefe da Seção de Projetos e Processos, Robson Corra Viana;

XII - Chefe do Núcleo de Planejamento Estratégico e de Eleições;

XIII - Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto - Chefe do Cartório da 10ª Zona Eleitoral;

XIV - Heuler Bueno Rezende - Chefe do Cartório da 19ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único. O grupo de gestores a que se refere o caput poderá ser acrescido de novos integrantes envolvidos no processo de coordenação, planejamento e execução das Eleições Gerais de 2018 e convocados pela Diretoria-Geral para participação em uma ou mais reuniões enquanto perdurarem os trabalhos. 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente

 Desembargador Waldir Leôncio Júnior
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 24, de 22.6.2018, p. 3-4.