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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 16, DE 16 DE JULHO DE 2018.

Autoriza os Cartórios e Postos Eleitorais a funcionarem no horário especial das 8h às 18h, no período de 06/08/2018 a 10/08/2018, para atendimento aos mesários convocados para prestarem serviço eleitoral nas Eleições Gerais de 2018.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação expedida pelo Comitê de Planejamento das Eleições Gerais 2018 nos autos do PA SEI nº 0002672-34.2017.6.07.8100, RESOLVEM: 

Art. 1º Autorizar os Cartórios e Postos Eleitorais a funcionarem no horário especial das 8h às 18h, no período de 06/08/2018 a 10/08/2018, com vistas ao atendimento dos mesários convocados para os trabalhos eleitorais nas Eleições Gerais de 2018. 

Parágrafo Único: As horas que excederem a 8ª hora trabalhada no respectivo período serão registradas para compor Banco de Horas para Futura Compensação, nos termos do art. 22 da Res./TRE-DF nº 7.762, de 18/12/2017

Art. 2º A adoção do horário especial de que trata a presente norma não exime os Cartórios Eleitorais do atendimento ao público no período das 12h às 18h, bem como da manutenção de seu funcionamento interno diário até as 19h. 

Art. 3º Esta Portaria-Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. 

Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente

 Desembargador Waldir Leôncio Júnior
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 132, de 18.7.2018, p. 2.