Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 17, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a criação de unidades denominadas Promotoria de Justiça Eleitoral (PRJE-ZE) no Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – SEI/TRE-DF (Correição Ordinária de 2018).
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos correcionais relativos ao exercício 2018, os quais foram delegados aos Juízes Eleitorais das Zonas Eleitorais do Distrito Federal e ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior - ZZ, conforme a Portaria nº 4/2018 TRE-DF/PR/VPCRE/SCE;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação dos representantes do Ministério Público Eleitoral nos feitos correcionais de sua respectiva Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 5/2017, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – SEI/TRE-DF;
RESOLVEM:
Art. 1º - Autorizar a criação de unidades denominadas Promotoria de Justiça Eleitoral (PRJE-ZE) no Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – SEI/TRE-DF, com vistas a conferir celeridade aos atos da Correição Ordinária de 2018.
Parágrafo Único: As PRJE-ZE’s serão vinculadas à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (VPCRE) e corresponderão a cada uma das Zonas Eleitorais do Distrito Federal.
Art. 2º - Os Promotores de Justiça Eleitoral titulares e substitutos que atuam nas Zonas Eleitorais do Distrito Federal serão cadastrados no SEI/TRE-DF como usuários internos, conforme a sua respectiva PRJE-ZE.
§ 1º Os Promotores de Justiça Eleitoral, como usuários internos, estão sujeitos a todas as normas e regulamentos do SEI/TRE-DF.
§ 2º A atuação dos Promotores de Justiça Eleitoral limita-se aos procedimentos relativos à Correição Ordinária de 2018.
§ 3º Será concedido aos Promotores de Justiça Eleitoral o perfil de acesso básico ao SEI/TRE-DF com as seguintes funcionalidades:
I - cadastrar e tramitar processos;
II - gerar e assinar documentos;
III - receber notificações quanto aos atos processuais de sua competência;
IV - apresentar informações, pareceres ou documentos complementares.
Art. 3º - Compete à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral do DF (GCRE/SCE/VPCRE) informar os dados pessoais e funcionais dos Promotores de Justiça Eleitoral designados para cadastro no SEI/TRE-DF.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 29, de 27.7.2018, p. 13-14.