Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 24, DE 8 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o cronograma de realização de treinamento de mesários e da convocação de servidores para atuarem como Instrutores e Auxiliares destes treinamentos, em virtude das Eleições Gerais de 2018, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e considerando o que consta no Plano Geral do Projeto Eleições 2018 e tendo em vista o contido no PA-SEI 0002672-34.2017.6.07.8100,RESOLVEM:
Art. 1º Ficam definidos os dias para realização dos treinamentos nos Cartórios Eleitorais, nos turnos matutino e vespertino, conforme cronograma constante do Anexo I.
Art. 2º As unidades do Tribunal assumirão as responsabilidades afetas as suas áreas de competência com vistas à plena realização da atividade.
Art. 3º Ficam convocados os servidores da Sede, constantes do Anexo II, para atuarem como Instrutores ou Auxiliares em parceria com os Cartórios Eleitorais.
§1º Os servidores da Sede e dos Cartórios Eleitorais deverão comparecer diretamente aos locais de realização do treinamento de mesários, para onde foram escalados, não havendo necessidade de registro de ponto biométrico nas unidades do tribunal.
§2º Até a data estabelecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas para fechamento do ponto mensal, o Chefe de Cartório deverá lançar, no acesso restrito, o horário trabalhado pelos servidores dos cartórios.
§3º Até o segundo dia útil após a realização do treinamento, o chefe de cartório deverá informar à Seção de Benefícios, Frequência e Controle de Inativos e Pensionistas - SEBEF, por e-mail, eventuais ocorrências de faltas de servidores da secretaria aos treinamentos.
§4º A ausência do servidor escalado ao treinamento deverá ser justificada por escrito e será submetida à análise da Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo de Castro Rodrigues
Diretor-Geral
Anexo I
CRONOGRAMA TREINAMENTO DE MESÁRIOS
SERVIDORES DA SECRETARIA CONVOCADOS COMO MULTIPLICADORES DE
MESÁRIOS NOS RESPECTIVOS CARTÓRIOS ELEITORAIS E DATAS (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 32/2018)
Anexo III
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 31, de 10.8.2018, p. 21-43.