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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 31, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a convocação de servidores lotados na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para prestar apoio às Comitivas de Observadores Internacionais e disponibilização de equipe de servidores para prestar apoio ao Cartório da 1ª ZE  nos dias das Eleições 2018 e dá outras providências.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Plano Geral  do Projeto Eleições 2018  e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo n. 0002672-34.2017.6.07.8100 e  Portaria Conjunta n. 25/2018 RESOLVEM:

Art. 1º Ficam convocados os servidores lotados na Sede deste Regional, listados no Anexo I desta Portaria-Conjunta, para prestar apoio às Comitivas de Observadores Internacionais, no dia 7 de outubro, primeiro turno das eleições 2018 e 28 de outubro, caso haja segundo turno, acompanhando-os nas visitas às instalações da Justiça Eleitoral e locais de votação, bem como prestando auxílio na tradução simultânea em língua inglesa ou espanhola quando se fizer necessário.   

Art. 2º Fica à disposição do Cartório da 1ª Zona Eleitoral, no dia 7 de outubro, primeiro turno das Eleições 2018 e no dia 28 de outubro, se houver segundo turno, equipe de servidores listados no Anexo II desta Portaria-Conjunta. 

Art. 3º O registro de ponto dos servidores far-se-á eletronicamente, mediante leitura biométrica, nos coletores disponíveis nas dependências da Sede.  

Art. 4º Eventuais ausências, por motivo de força maior, deverão ser justificadas por escrito ao Diretor-Geral que analisará e deliberará sobre o assunto.

Art. 5º A realização do serviço extraordinário estará condicionada aos limites dispostos no art. 6º e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 25/2018.   

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Fica delegada ao Diretor-Geral a competência para promover eventuais alterações no Anexo desta Portaria.

 

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente

  

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR 

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

 ANEXO I 

SERVIDOR MATRÍCULA
Taciana Guimarães Meireles 2077
Lucas Soares Siqueira  Linhares de Araújo 2151
Rogério Santiago Moreira 1443

ANEXO II 

SERVIDOR MATRÍCULA
Ellen Machado Magalhães 0165
Ana Lúcia Bhering Machado 0143
Tânia Rodrigues Bezerra Guerra 0987

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 28.9.2018, p. 10-11.