Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 31, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a convocação de servidores lotados na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para prestar apoio às Comitivas de Observadores Internacionais e disponibilização de equipe de servidores para prestar apoio ao Cartório da 1ª ZE nos dias das Eleições 2018 e dá outras providências.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Plano Geral do Projeto Eleições 2018 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo n. 0002672-34.2017.6.07.8100 e Portaria Conjunta n. 25/2018 RESOLVEM:
Art. 1º Ficam convocados os servidores lotados na Sede deste Regional, listados no Anexo I desta Portaria-Conjunta, para prestar apoio às Comitivas de Observadores Internacionais, no dia 7 de outubro, primeiro turno das eleições 2018 e 28 de outubro, caso haja segundo turno, acompanhando-os nas visitas às instalações da Justiça Eleitoral e locais de votação, bem como prestando auxílio na tradução simultânea em língua inglesa ou espanhola quando se fizer necessário.
Art. 2º Fica à disposição do Cartório da 1ª Zona Eleitoral, no dia 7 de outubro, primeiro turno das Eleições 2018 e no dia 28 de outubro, se houver segundo turno, equipe de servidores listados no Anexo II desta Portaria-Conjunta.
Art. 3º O registro de ponto dos servidores far-se-á eletronicamente, mediante leitura biométrica, nos coletores disponíveis nas dependências da Sede.
Art. 4º Eventuais ausências, por motivo de força maior, deverão ser justificadas por escrito ao Diretor-Geral que analisará e deliberará sobre o assunto.
Art. 5º A realização do serviço extraordinário estará condicionada aos limites dispostos no art. 6º e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 25/2018.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Fica delegada ao Diretor-Geral a competência para promover eventuais alterações no Anexo desta Portaria.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I
SERVIDOR | MATRÍCULA |
Taciana Guimarães Meireles | 2077 |
Lucas Soares Siqueira Linhares de Araújo | 2151 |
Rogério Santiago Moreira | 1443 |
ANEXO II
SERVIDOR | MATRÍCULA |
Ellen Machado Magalhães | 0165 |
Ana Lúcia Bhering Machado | 0143 |
Tânia Rodrigues Bezerra Guerra | 0987 |
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 28.9.2018, p. 10-11.