Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 40, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966; no artigo 220, da Lei 13.105, de 16 março de 2015; na Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e alterações posteriores; na Resolução 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; assim como no PA SEI nº 0007825-05.2018.6.07.8200,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019.

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018, e nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2019, observando-se o disposto nos artigos 4º e 6º.

Art. 3º O atendimento das medidas administrativas e judiciais no âmbito dos Cartórios Eleitorais será regrado por meio de provimento da Corregedoria Eleitoral.

Seção I

Do Plantão nos Cartórios Eleitorais

Art. 4º Os servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, especificados nos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo, trabalharão em regime de plantão das 14h às 17h, podendo, a partir das 16h, distribuir senhas para conclusão do atendimento ao público externo.

§ 1º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 3 (três) horas diárias.

§ 2º Nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, funcionarão os Cartórios da 5ª e 21ª Zonas Eleitorais.

§ 3º No período de 26 a 28 de dezembro de 2018, funcionarão os Cartórios da 5ª, 8ª, 10ª e 13ª Zonas Eleitorais.

§ 4º No período de 2 a 4 de janeiro de 2019, funcionarão os Cartórios da 6ª e 13ª Zonas Eleitorais.

§ 5º Os Cartórios designados neste artigo manterão equipe de plantão de, no máximo, 4 (quatro) servidores.

Art. 5º Nos dias fixados no artigo 2º, o Posto Eleitoral do 'Na Hora', localizado na Rodoviária do Plano Piloto, prestará atendimento no mesmo horário de funcionamento do local em que se encontra instalado.

Parágrafo único. O Posto Eleitoral do 'Na Hora', vinculado ao Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, funcionará com três servidores que atenderão nos dois turnos, manhã e tarde, com limite máximo de jornada de trabalho de 6 (seis) horas.

Seção II

Do Plantão na Secretaria do Tribunal

Art. 6º A Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, de acordo com o Anexo I desta Portaria.

§ 1º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 7 (sete) horas diárias, observados os quantitativos de horas e de servidores fixados no Anexo I.

§ 2º As horas extras realizadas além dos limites fixados no Anexo I serão excluídas automaticamente pelo módulo frequência nacional.

§ 3º É vedada a indicação de servidores além dos limites previstos no Anexo I, bem como a transferência de quantitativo entre as unidades administrativas.

Seção III

Do Serviço Extraordinário

Art. 7º Cada macrounidade do Tribunal será responsável por planejar a realização de serviço extraordinário, observados os quantitativos de horas e de servidores fixados no art. 4º e no Anexo I, os quais serão computados exclusivamente para efeito de compensação, nos termos do artigo 9º.

§ 1º Consideram-se macrounidades do Tribunal, para os fins desta Portaria:

I – a Presidência e suas unidades subordinadas;

II – a Corregedoria Regional Eleitoral e suas unidades subordinadas, inclusive as Zonas Eleitorais;

III – a Diretoria-Geral e suas unidades subordinadas;

IV – a Secretaria Judiciária;

V – a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; e

VII – a Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 2º Consideram-se responsáveis por macrounidades, para os fins desta Portaria:

I – na Presidência, o Chefe de Gabinete;

II – na Corregedoria e Zonas Eleitorais, o Secretário da Corregedoria;

III – na Diretoria-Geral, o Chefe de Gabinete; e

IV – nas Secretarias, o Secretário.

§ 3º O responsável pela macrounidade cadastrará previamente no Sistema de Gerenciamento de Serviço Extraordinário - GSE o seu planejamento mensal de serviço extraordinário, detalhando:

I – os servidores que executarão serviço extraordinário;

II – data e hora em que o serviço extraordinário será realizado; e

III – processo de trabalho relacionado às atividades que serão executadas.

§ 4º O cadastramento do planejamento mensal de serviço extraordinário no Sistema GSE, referente ao recesso forense, deve ser realizado até 10/12/2018, quanto ao mês de dezembro de 2018, e até o dia 19/12/2018, quanto ao mês de janeiro de 2019.

§ 5º O Sistema GSE não permitirá o fechamento de planejamento que extrapole o limite diário fixado no art. 4º e no Anexo I.

Art. 8º O planejamento do serviço extraordinário relativo ao período do recesso forense será submetido, no Sistema GSE, à autorização do Diretor-Geral.

Parágrafo único. As macrounidades poderão, havendo necessidade e mediante justificativa, solicitar ao Diretor-Geral, no Sistema GSE, alteração dos limites fixados no art. 4º e no Anexo I.

Seção IV

Da Retribuição pelo Serviço Extraordinário

Art. 9º A jornada de trabalho realizada no recesso forense a que se refere esta Portaria será retribuída mediante registro em banco de horas para futura compensação com acréscimo de 100% (cem por cento), sendo vedado o pagamento em pecúnia, nos termos do parágrafo único, artigo 2º, da Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. Não haverá o pagamento de substituição ao servidor que permanecer em plantão.

Seção V

Das Disposições finais

Art. 10. É vedada a realização de serviço extraordinário sem prévia e formal autorização do Diretor-Geral no Sistema GSE, bem como em desacordo com as disposições desta Portaria.

Parágrafo único. Pedidos de autorização de inclusão de horas extras não autorizadas serão indeferidos pela Administração.

Art. 11. As unidades administrativas da Secretaria do Tribunal, assim como as Zonas Eleitorais, adotarão escala de revezamento, a fim de que sejam rigorosamente observados os limites estabelecidos nesta Portaria.

Art. 12. Poderão ser indicados para trabalhar no feriado forense os servidores em exercício no Tribunal, inclusive os ocupantes de função comissionada ou de cargo em comissão.

Art. 13. Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.

Art. 14. Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciadas pelo Diretor-Geral.

Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Anexo I

Unidade

Quantidade de horas diárias

Quantidade de servidores

GPR

3h

2 servidores

AJUP

 

5h

5h

5h

3 servidores (20 a 21/12)

1 servidor (26 a 28/12)

2 servidores (02 a 04/01)

ASCOM

3h

1 servidor

ORE

3h

1 servidor

VPCRE

3h

1 servidor (20 a 28/12)

3 servidores (02 e 04/01)

2 servidores (03/01)

DG

6h

1 servidor

GDG

6h

3 servidores

AJA

3h

1 servidor

ASAQ

3h

1 servidor

CL

6h

1 servidor

SAO

7h

7h

3 servidores (20 a 28/12)

2 servidores (02 a 04/01)

COMAC

7h

2 servidores

SELIP

5h

5h

2 servidores (20 a 21/12)

1 servidor (26/12 a 04/01)

SEDCO

7h

1 servidor (20 a 21/12)

SEBEP

5h

5h

2 servidores (20 a 28/12)

1 servidor (02 a 04/01)

SEMAC

5h

5h

2 servidores (20 a 28/12)

1 servidor (02 a 04/01)

CSEG

7h

7h

7h

1 servidor (20 a 21/12)

2 servidores (26 a 28/12)

1 servidor (02 a 04/01)

SEASO

 

7h

7h

3 servidores (20 a 28/12)

2 servidores (02 a 04/01)

SENGE

7h

7h

1 servidor (20 a 28/12)

1 servidor (04/01)

SETRA

7h

1 servidor

SESEG

7h

1 servidor

NUMAP

7h

1 servidor

CORF

7h

2 servidores

SEPEF

7h

2 servidores

SEPEO

7h

2 servidores

SECON

7h

3 servidores

SGP

5h

2 servidores

COED

5h

1 servidor (26 a 28/12)

SESAD

5h

2 servidores (20 a 21/12)

SECAP

5h

5h

2 servidores (20 a 21/12)

1 servidor (26 a 28/12)

COPE

5h

1 servidor

SELEP

5h

1 servidor

SEPAG

5h

1 servidor

SEREF

5h

1 servidor

SEBEF

5h

2 servidores

CAMS

3h

1 servidor

SEDAS

5h

3 servidores

STIC

6h

1 servidor

COSC

6h

1 servidor

SASIS

6h

1 servidor

SGTIC

6h

1 servidor (27 e 28/12 e 02 a 04/01)

SABAD

6h

6h

2 servidores (20 e 21/12)

1 servidor (02 a 04/01)

COIE

6h

6h

2 servidores (20 a 28/12)

1 servidor (02 a 04/01)

SARSO

6h

1 servidor

SETEL

5h

5h

2 servidores (20 a 21/12)

1 servidor (26 a 04/01)

SEAPU

5h

2 servidores

SEAEL

5h

1 servidor (20 a 21/12)

SJU

3h

1 servidor

SPROC

3h

1 servidor

NEPRO

3h

1 servidor

SEGED

3h

1 servidor

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 248, de 7.12.2018, p. 6-7.