Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 41, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.
Torna públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2019.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicos os dias de feriados para o exercício 2019, datas em que não haverá expediente ordinário nos órgãos da Justiça Eleitoral do Distrito Federal:
JANEIRO
I - 1º a 6 de janeiro de 2019: Feriado Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);
MARÇO
II – 4 e 5 de março de 2019: Carnaval (art. 62, III, da Lei n. 5.010/66);
ABRIL
III – 17 a 21 de abril de 2019: Semana Santa (art. 62, II, da Lei n. 5.010/66);
IV - 21 de abril de 2019: Dia de Tiradentes (art. 1º da Lei n. 662/49);
MAIO
V - 1º de maio de 2019: Dia do Trabalho (art. 1º da Lei n. 662/49);
JUNHO
VI – 20 de junho de 2019: Corpus Christi
AGOSTO
VII − 11 de agosto de 2019: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);
SETEMBRO
VIII - 7 de setembro de 2019: Dia da Independência do Brasil (art. 1º da Lei n. 662/49);
OUTUBRO
IX – 12 de outubro de 2019: Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 1º da Lei 6.802/80);
X – 28 de outubro de 2019: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);
X - 31 de outubro de 2019: Dia do Servidor Público; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 14/2019)
NOVEMBRO
XI – 1º e 2 de novembro de 2019: Dia de Todos os Santos e Finados (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);
XII – 15 de novembro de 2019: Proclamação da República (art. 1º da Lei n. 662/49);
DEZEMBRO
XIII – 8 de dezembro de 2019: Dia da Justiça (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);
XIV – 25 de dezembro de 2019: Natal (art. 1º da Lei n. 662/49);
XV – 20 a 31 de dezembro de 2019: Recesso Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).
Art. 2º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias de feriados declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 252, de 13.12.2018, p. 2-3.