Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 42, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, exceto quanto aos postos de atendimento do Na Hora, no período de 7 a 20 de janeiro de 2019.
A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; considerando o contido na Portaria 142, de 9 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; na Portaria nº 1021, de 26 de novembro de 2018, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE; no § 3º do art. 96 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF (aplica-se no âmbito deste Tribunal a regra do artigo 220 do novo CPC, segundo a qual suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive); e, o deliberado no PA SEI nº 0008910-35.2018.6.07.8100
RESOLVEM:
Art. 1º Comunicar que o expediente e o atendimento ao público externo no período de 7 a 20 de janeiro de 2019 será das 13 às 18 horas na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.
Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica aos postos de atendimento do Na Hora, os quais seguem as regras de expediente do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Somente serão computadas, para fins de banco de horas para futura compensação, o saldo que exceder a 8 (oito) horas diárias.
Parágrafo único. As horas laboradas entre a 5ª e a 8ª hora serão utilizadas apenas dentro do mês da sua ocorrência e para fins de ajuste de jornada.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 8, de 19.12.2018, p. 2-4.