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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 9, DE 7 DE MAIO DE 2018.

Constitui o Comitê de Planejamento Integrado das Eleições Gerais 2018, com a finalidade de planejar e coordenar as atividades voltadas para a realização das ELEIÇÕES GERAIS DE 2018, com observância das regras definidas na Resolução TSE nº. 23.549, de 18 de dezembro de 2017, e eventuais alterações posteriores.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: 

Art. 1º Constituir o Comitê de Planejamento Integrado das Eleições Gerais 2018, com a finalidade de planejar e coordenar as atividades voltadas para a realização das ELEIÇÕES GERAIS DE 2018, com observância das regras definidas na Resolução TSE nº. 23.549, de 18 de dezembro de 2017, e eventuais alterações posteriores.

Parágrafo único. Compete à Diretoria-Geral a presidência do Comitê de que trata esta Portaria. 

Art. 2º A Diretoria-Geral realizará reuniões periódicas com o grupo composto pelos gestores abaixo para o acompanhamento da execução dos trabalhos, promovendo as ações e os ajustes que forem necessários: 

I- Diretor-Geral, Eduardo de Castro Rodrigues;

II- Chefe de Gabinete da Presidência, Tadeu Costa Saenger;

III- Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Adriana Prazeres Salgueiro Reis Vidal;

IV- Secretário Judiciário, Fábio Moreira Lima;

V- Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, Paulo Tadeu Moreira Saldanha;

VI- Secretária de Gestão de Pessoas, Ana Célia de Carvalho Horta Barbosa;

VII- Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ricardo Negrão de Oliveira;

VIII- Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, Paulo Henrique Galvão Santoro; 

IX- Coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral, Aline de Paula Pinho;

X- Coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão, Marcello Soutto Mayor Dutra Filho;

XI- Chefe da Seção de Projetos e Processos, Robson Corra Viana;

XII - Chefe do Núcleo de Planejamento Estratégico e de Eleições;

XIII - Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto - Chefe do Cartório da 10ª Zona Eleitoral; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 14/2018)

XIV - Heuler Bueno Rezende - Chefe do Cartório da 19ª Zona Eleitoral. (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 14/2018)

Parágrafo único. O grupo de gestores a que se refere o caput poderá ser acrescido de novos integrantes envolvidos no processo de coordenação, planejamento e execução das Eleições Gerais de 2018 e convocados pela Diretoria-Geral para participação em uma ou mais reuniões enquanto perdurarem os trabalhos. 

Art. 3º As decisões tomadas nas reuniões vinculam todos os membros do Comitê, que deverão adotar as providências necessárias no âmbito de suas competências. 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação


Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente

  

Desembargador Waldir Leôncio Júnior
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 11.5.2018, p. 8-9.