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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a redação do §3º, art. 3º, da Portaria Conjunta nº 43/2018, que suspendeu os efeitos dos arts. 3º e 4º da Resolução TREDF nº 7762/2017, no ano de 2019.

A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; 

Considerando o deliberado no PA SEI nº 0000117-73.2019.6.07.8100 e PA SEI nº 0008910-35.2018.6.07.8100

RESOLVEM ad referendum do Tribunal:

Art. 1º Alterar o §3º, art. 3º, da Portaria Conjunta nº 43/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

"§ 3º É vedada a utilização de saldo de horas excedentes no decorrer do mês, para fins de compensação de falta, ressalvadas as situações específicas dos profissionais de saúde e dos servidores ocupantes de cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança."

Art. 2º Incluir o § 4º ao art. 3º da Portaria Conjunta nº 43/2018, com a seguinte redação:

"§ 4º O disposto no parágrafo anterior autoriza no máximo 01 (uma) falta por semana."

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

 Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente

  

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 5, de 8.2.2019, p. 6-7.