Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N.11, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
Altera o art. 6º da Portaria-Conjunta nº 08/2019, com vistas a atualizar a composição do grupo de consultores internos que auxiliarão no processo de revisão do dimensionamento da força de trabalho e da tabela de lotação de referência das unidades organizacionais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando; o previsto nos incisos VII, alíneas a e b do art. 17 e nos incisos VIII, IX do art. 18, ambos do Regimento Interno do TRE-DF – RITREDF;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria-Conjunta nº 08/2019, com vistas a atualizar a composição do grupo de consultores internos que auxiliarão no processo de revisão do dimensionamento da força de trabalho e da tabela de lotação de referência, passando a ser composto pelos seguintes servidores:
I – Paulo de Tarso Costa de Sousa – COED/SGP;
II - Christiane Oliveira de Almeida Moreira – SESAD/COED/SGP;
III - Bruno Barata Berg – ASAQ/DG;
IV - Rodrigo Isoni – COPE/SGP;
V - Ana Paula Pimenta Morais – SESAD/COED/SGP;
VI - Grecinai Kostouros - SESAD/COED/SGP;
VII - Ulisses de Melo Amorim - SECAP/COED/SGP;
VIII - Luiz Inácio de Lima Neto - SELIP/COMAC/SAO;
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria-Conjunta nº 09/2019.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 45, de 14.11.2019, p. 13-14.