Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 12, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.

Institui procedimentos para a identificação, análise e tratamento de ocupações críticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando; o previsto nos incisos VII, alíneas b, XII do art. 17 e nos incisos VIII, IX do art. 18, ambos do Regimento Interno do TRE-DF – RITREDF; o disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, RESOLVEM:

Art. 1º Instituir procedimentos para a identificação, análise e tratamento de eventuais ocorrências de ocupações críticas das unidades organizacionais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

Art. 2° Para fins desta portaria considera-se:

I - Ocupação Crítica - são as posições que, se ficarem vagas, precisam ser ocupadas quase que imediatamente para assegurar a continuidade do bom desempenho da organização;

II - Matriz de Versatilidade - consiste em uma representação gráfica das qualificações dos servidores do Tribunal quanto às atividades referentes ao processo em que ele atua. A sua finalidade é permitir que o gestor consiga, de forma rápida, identificar os servidores capacitados para determinada tarefa, a necessidade de novos treinamentos, a distribuição de trabalho na equipe e a sinalização da ocorrência de ocupações críticas;

III - Índice de Criticidade - índice que sinaliza a existência de provável ocupação crítica; é obtido a partir da matriz de versatilidade da unidade;

IV - Índice de Versatilidade - índice que representa a relação entre a quantidade de atividades exigidas de um servidor e a quantidade de atividades entregues pelo servidor; é obtido a partir da matriz de versatilidade da unidade;

V - Gestão de Riscos - Gestão de riscos consiste em um conjunto de atividades coordenadas para identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar riscos. É o processo que visa conferir razoável segurança quanto ao alcance dos objetivos;

VI - Unidades elegíveis - unidades organizacionais que devem realizar os procedimentos de identificação, análise e tratamento de eventuais ocorrências de ocupações críticas;

V - Gestor Validador - gestor que realizará a validação dos planos de ação de tratamento das ocupações críticas; preferencialmente é o gestor da unidade imediatamente superior à unidade elegível e não pode ser o gestor da unidade que elaborou o plano de ação.

Art. 3º Estão obrigadas aos procedimentos de ocupações críticas, caso ocorram, as unidades relacionadas no anexo I desta Portaria.

Parágrafo único - A Diretoria-Geral ou a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral poderão determinar a realização dos procedimentos desta Portaria em qualquer unidade organizacional, sob sua responsabilidade, mesmo não listadas no anexo I.

Art. 4º Os procedimentos serão registrados no Sistema da Matriz de Versatilidade disponível na Intranet do TRE.

Art. 5º Para cada ocupação crítica o gestor da unidade deve registrar:

I – Identificação da causa de ocorrência da ocupação crítica;

II – Avaliação de Risco com a avaliação de probabilidade, impacto e controle;

III – Forma de tratamento geral da ocupação crítica;

IV – Plano de Ação para tratamento da ocupação crítica.

Art. 6º Os procedimentos de que tratam os arts. 4º e 5º são de responsabilidade dos gestores das unidades elegíveis ou seus substitutos eventuais.

Art. 7º Após a elaboração do plano de ação o gestor da unidade deve encaminhá-lo para validação pelo Gestor Validador.

Art. 8º Ficará a critério do Gestor Validador, em conjunto com o gestor da unidade a formalização do plano de ação validado no SEI.

Art. 9º São atribuições das unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP:

I – Orientar as unidades quanto ao procedimento de identificação, análise e tratamento de ocupações críticas;

II – Orientar as unidades quanto à utilização do Sistema da Matriz de Versatilidade;

III – Realizar análise crítica das informações da ocupação crítica registrada no Sistema da Matriz de Versatilidade;

IV - Participar das reuniões de validação do plano de ação, se necessário;

V – Encaminhar à Diretoria-Geral relatórios gerenciais sobre o tratamento das ocupações críticas;

VI – Gerenciar o Sistema da Matriz de Versatilidade;

VII – Informar aos gestores das unidades elegíveis sobre eventuais situações, de que tenha conhecimento, que possam desencadear ocupações críticas e relacionadas a:

a. Requerimentos de aposentadorias/vacâncias de servidor;

b. Requerimentos de licenças prolongadas;

c. Movimentação/Lotação de servidores na unidade;

Art. 10 Cumpre aos gestores das unidades elegíveis:

I – Analisar e tratar as eventuais ocorrências de causas de ocupações críticas na unidade;

II – Realizar análise crítica das atividades com Índice de Criticidade maior do que zero indicados no Sistema da Matriz de Versatilidade;

III – Registrar as ocupações críticas no Sistema da Matriz de Versatilidade gerando o plano de ação para eliminar ou minimizar as causas de risco da ocorrência de ocupação crítica ou de seus efeitos;

III - Participar do treinamento do Sistema de Matriz de Versatilidade para registros das ocupações críticas;

IV – Cumprir as ações e os prazos estabelecidos no Plano de Ação;

V – Atualizar a Matriz de Versatilidade quando se tratar de reformulação de processos/atividades da unidade, movimentação/lotação de servidores e/ou distribuição de atividades na equipe, com ou sem a necessidade de capacitação.

Art. 11 Cumpre aos gestores validadores:

I – Realizar o procedimento de validação do plano de ação elaborado pela unidade elegível;

II – Acompanhar a execução do plano de ação de tratamento da ocupação crítica.

Art. 12 Os planos de ação de tratamento das ocupações críticas executados e concluídos serão disponibilizados na Intranet para consulta.

Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.   

Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Presidente

 

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

 

ANEXO I

Grupo

Sigla da Unidade Validadora

Sigla da Unidade Elegível

Nome da Unidade Elegível

Presidência

COCI

SEAUD

Seção de Auditoria

SECAT

Seção de Controle da Atividade Administrativa

GPR

AJUP

Assessoria Jurídica da Presidência

ASCOM

Assessoria de Comunicação Social

EJE

Escola Judiciária Eleitoral

GPR

Gabinete da Presidência

ORE

Ouvidoria Regional Eleitoral do Distrito Federal

Vice-Presidência e Corregedoria

CACE

SECOR

Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias

SEDEC

Seção de Depuração e Controle do Cadastro

SEDPA

Seção de Direitos Políticos e Atualizações

SCE

GCRE

Gabinete da SCE

SCE

AJCRE

Assessoria Jurídica da Corregedoria

CE 1

Cartório da 1ª Zona Eleitoral

CE 10

Cartório da 10ª Zona Eleitoral

CE 11

Cartório da 11ª Zona Eleitoral

CE 13

Cartório da 13ª Zona Eleitoral

CE 14

Cartório da 14ª Zona Eleitoral

CE 15

Cartório da 15ª Zona Eleitoral

CE 16

Cartório da 16ª Zona Eleitoral

CE 16

PEB

Posto Eleitoral de Brazlândia

SCE

CE 17

Cartório da 17ª Zona Eleitoral

CE 18

Cartório da 18ª Zona Eleitoral

CE 19

Cartório da 19ª Zona Eleitoral

CE 2

Cartório da 2ª Zona Eleitoral

CE 20

Cartório da 20ª Zona Eleitoral

CE 21

Cartório da 21ª Zona Eleitoral

CE 3

Cartório da 3ª Zona Eleitoral

CE 4

Cartório da 4ª Zona Eleitoral

CE 5

Cartório da 5ª Zona Eleitoral

CE 6

Cartório da 6ª Zona Eleitoral

CE 8

Cartório da 8ª Zona Eleitoral

CE 9

Cartório da 9ª Zona Eleitoral

CE ZZ

Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Exterior

CE ZZ

PE NA HORA

Posto Eleitoral do NA HORA

Diretoria-Geral

COPEG

NUEST

Núcleo de Estatística

NUPEL

Núcleo de Planejamento Estratégico e de Eleições

SEPROJ

Seção de Projetos e Processos

DG

AJA

Assessoria Jurídica e Administrativa

ASAQ

Assessoria de Apoio às Aquisições

CL

Comissão de licitações

GDG

Gabinete da DG

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

COMAC

SEBEP

Seção de Bens Permanentes

SEDCO

Seção de Editais e Contratos

SELIP

Seção de Licitação e Pesquisa de Preço

SEMAC

Seção de Materiais de Consumo

CORF

SECON

Seção de Contabilidade

SEPEF

Seção de Programação e Execução Financeira

SEPEO

Seção de Programação e Execução Orçamentária

CSEG

NUMAP

Núcleo de Manutenção Predial

SEASO

Seção de Administração de Serviços Operacionais

SENGE

Seção de Engenharia

SESEG

Seção de Segurança

SETRA

Seção de Transporte

SAO

GSAO

Gabinete da SAO

Secretaria de Gestão de Pessoas

CAMS

SEAMO

Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica

SEDAS

Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento de Ações de Saúde

COED

SECAP

Seção de Desenvolvimento e Capacitação

SESAD

Seção de Seleção, Lotação e Avaliação de Desempenho

COPE

SEBEF

Seção de Benefícios, Frequência e Controle de Inativos e Pensionistas

SELEP

Seção de Legislação de Pessoal

SEPAG

Seção de Pagamento

SEREF

Seção de Registros Funcionais

SGP

GSGP

Gabinete da SGP

Secretaria Judiciária

CORPGI

NEPRO

Núcleo de Expedição e Protocolo

SEBIB

Seção de Biblioteca e Gestão do Centro de Memória

SECEP

Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias

SEGED

Seção de Gestão Documental

SERPPJ

Seção de Registro de Partidos Políticos e de Jurisprudência

CPROC

NUAPJE

Núcleo de Assistência ao Processo Judicial Eletrônico e Atualização de Valores

SEAPLE

Seção de Apoio ao Plenário

SPROC

Seção de Processamento

SJU

ASADE

Assessoria de Apoio aos Desembargadores Eleitorais

SJU

GSJU

Gabinete da SJU

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

COIE

SARSO

Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais

SEAEL

Seção de Apoio às Eleições

SEAPU

Seção de Apoio ao Usuário

SETEL

Seção de Telecomunicações

COSC

SABAD

Seção de Administração de Banco de Dados, Internet e Intranet

SASIS

Seção de Análise de Sistemas

SGTIC

Seção de Gestão de TIC

STIC

GSTI

Gabinete da STI

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 34, de 30.8.2019, p. 1-6.