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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 13, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.)

Institui a Unidade de Projeto de Acessibilidade e Inclusão – UPAI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o contido no Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009 e na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio, entre outras medidas – da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão;

Considerando o disposto no artigo 11 da Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016;

Considerando os termos da Resolução TRE nº 7.785, de 5 de julho de 2018, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

Considerando o porte e a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

Considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI 0006332-70.2016.6.07.8100,


RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Unidade de Projeto de Acessibilidade e Inclusão – UPAI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º A UPAI tem por objetivo implementar as ações da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-DF.

Art. 3º Compete à UPAI:

I. cumprir as decisões da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

II. apresentar à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão as propostas de projetos arquitetônicos de acessibilidade e informar sobre a respectiva execução quando aprovados;

III. apresentar à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão as propostas de projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos servidores e dos funcionários terceirizados que trabalhem com pessoas com deficiência e informar sobre a respectiva execução quando aprovados;

IV. instruir processos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência e demais assuntos conexos à acessibilidade e à inclusão;

V. apresentar propostas para garantir ou aprimorar as ações visando o cumprimento da Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho 2016.

VI. difundir a cultura de inclusão social, estimulando o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no contexto de trabalho;

VII. propor os planos e os projetos relativos à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas, relacionados à pessoa portadora de deficiência;

VIII. viabilizar a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades, bem como promover o alinhamento dessas ações à política de inclusão do Tribunal;

IX. apresentar à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão as demandas e sugestões relativas à inclusão da pessoa portadora de deficiência;

X. encaminhar demandas e providências, depois de apreciadas pela Comissão, às áreas competentes;

XI. zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa portadora de deficiência.

Art. 4º A UPAI, de caráter permanente e vinculada à Presidência, será composta por membros titulares e suplentes das seguintes unidades administrativas:

I. Assessoria Jurídica da Presidência – AJUP, que a coordenará;

Art. 4º A UPAI, de caráter permanente e vinculada à Presidência, será composta por membros titulares e suplentes das seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 16/2020)

I. Gabinete da Presidência - GPR, que a coordenará; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 16/2020)

II. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

III. Escola Judiciária Eleitoral - EJE

IV. Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE;

V. Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias – SECOR;

VI. Seção de Engenharia – SENGE;

VII. Núcleo de Manutenção Predial – NUMAP.

VIII. Assessoria de Apoio às Aquisições – ASAQ;

IX. Seção de Desenvolvimento e Capacitação – SECAP;

X. Seção de Legislação de Pessoal - SELEP;

XI. Coordenadoria de Infraestrutura – COIE;

XII. Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde - SEDAS;

§1º. A UPAI se reunirá, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador ou de qualquer de seus membros.

§2º. Compete ao Coordenador da UPAI orientar e supervisionar o andamento dos trabalhos, competindo-lhe ainda:

I. adotar os procedimentos operacionais necessários à consecução dos trabalhos da Unidade;

II. acompanhar a implementação das deliberações da Unidade, e

III. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência.

Art. 5º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 34, de 30.8.2019, p. 1-3.