Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 14, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Portaria Conjunta TRE/DF nº 41, de 07 de dezembro de 2018, e o que consta no Procedimento Administrativo SEI nº 0005780-03.2019.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica transferido o feriado do dia 28 de outubro de 2019, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Portaria Conjunta TRE/DF nº 41, de 07 de dezembro de 2018, para o dia 31 de outubro de 2019.
Art 2º. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 31 de outubro de 2019 ficam prorrogados para o dia 04 de novembro de 2019 (arts. 219 e 224, §1º, CPC).
Art. 3º. Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico -TREDF, n. 186, de 3.10.2019, p. 2.