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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 15, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

Torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2020.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar públicos os dias de feriados para o exercício 2020, datas em que não haverá expediente ordinário nos órgãos da Justiça Eleitoral do Distrito Federal:

JANEIRO

I - 1º a 6 de janeiro de 2020: Feriado Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);

FEVEREIRO

II – 24 e 25 de fevereiro de 2020: Carnaval (art. 62, III, da Lei n. 5.010/66);

ABRIL

III – 8 a 12 de abril de 2020: Semana Santa (art. 62, II, da Lei n. 5.010/66);

IV - 21 de abril de 2020: Dia de Tiradentes (art. 1º da Lei n. 662/49);

MAIO

V - 1º de maio de 2020: Dia do Trabalho (art. 1º da Lei n. 662/49);

JUNHO 

VI – 11 de junho de 2020: Corpus Christi 

AGOSTO

VII − 11 de agosto de 2020: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

SETEMBRO

VIII -  7 de setembro de 2020: Dia da Independência do Brasil (art. 1º da Lei n. 662/49);

OUTUBRO

IX – 12 de outubro de 2020: Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 1º da Lei 6.802/80);

X – 28 de outubro de 2020: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);

X – 30 de outubro de 2020: Dia do Servidor Público; (Redação dada pela Portaria Conjunta n.24/2020)

NOVEMBRO

XI – 1º e 2 de novembro de 2020: Dia de Todos os Santos e Finados (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

XII – 15 de novembro de 2020: Proclamação da República (art. 1º da Lei n. 662/49);

DEZEMBRO

XIII – 8 de dezembro de 2020: Dia da Justiça (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

XIV – 25 de dezembro de 2020: Natal (art. 1º da Lei n. 662/49);

XV – 20 a 31 de dezembro de 2020: Recesso Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).

Art. 2º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias de feriados declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 46, de 22.11.2019, p. 7-8.