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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 16, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, o expediente no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no período de 07 a 20 de janeiro de 2020, e dá outras providências.

A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966; no artigo 220, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015; na Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e alterações posteriores; assim como no PA SEI nº 0006935-32.2019.6.07.8200,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020.

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, observando-se o disposto nos artigos 4º a 7º.

Art. 3º O atendimento das medidas administrativas e judiciais no âmbito dos Cartórios Eleitorais será regrado por meio de provimento da Corregedoria Eleitoral.

Seção I
Do Plantão nos Cartórios Eleitorais

Art. 4º Os servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, especificados nos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo, trabalharão em regime de plantão das 14h às17h, podendo, a partir das 16h, distribuir senhas para conclusão do atendimento ao público externo.

§ 1º As horas extras realizadas além dos limites fixados no caput serão excluídas automaticamente pelo módulo frequência nacional.

§ 2º Nos dias 20 e 23 de dezembro de 2019, funcionarão os Cartórios da 3ª e 6ª Zonas Eleitorais.

§ 3º Nos dias 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, funcionarão os Cartórios da 6ª, 8ª e 13ª Zonas Eleitorais.

§ 4º Nos dias 2,3 e 6 de janeiro de 2020, funcionarão os Cartórios da 3ª, 6ª e 13ª Zonas Eleitorais.

§ 5º Os Cartórios designados neste artigo manterão equipe de plantão de, no máximo, 3 (três) servidores.

Art. 5º Nos dias fixados no artigo 2º, o Cartório da Zona Eleitoral do Exterior trabalhará em regime de plantão das 9h às 12h e das 14h às 17h, com um servidor por turno.

Parágrafo único. As horas extras realizadas além dos limites fixados no caput serão excluídas automaticamente pelo módulo frequência nacional.

Art. 6º Nos dias fixados no artigo 2º, o Posto Eleitoral do 'Na Hora', localizado na Rodoviária do Plano Piloto, prestará atendimento no mesmo horário de funcionamento do local em que se encontra instalado.

§ 1º O Posto Eleitoral do 'Na Hora', vinculado ao Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, funcionará com dois servidores que atenderão nos dois turnos, manhã e tarde, com limite máximo de jornada de trabalho de 6 (seis) horas.

§ 2º As horas extras realizadas além dos limites fixados no parágrafo anterior serão excluídas automaticamente pelo módulo frequência nacional.

Seção II
Do Plantão na Secretaria do Tribunal

Art. 7º A Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, de acordo com o Anexo I desta Portaria.

§ 1º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 6 (seis) horas diárias, observados os quantitativos de horas e de servidores fixados no Anexo I.

§ 2º As horas extras realizadas além dos limites fixados no Anexo I serão excluídas automaticamente pelo módulo frequência nacional.

§ 3º É vedada a indicação de servidores além dos limites previstos no Anexo I, bem como a transferência de quantitativo entre as unidades administrativas.

Seção III
Do Serviço Extraordinário

Art. 8º Cada macrounidade do Tribunal será responsável por planejar a realização de serviço extraordinário, observados os quantitativos de horas e de servidores fixados nos arts. 4º, 5º e 6º e no Anexo I, os quais serão computados exclusivamente para efeito de compensação, nos termos do artigo 10.

§ 1º Consideram-se macrounidades do Tribunal, para os fins desta Portaria:
I – a Presidência;
II – a Corregedoria Regional Eleitoral;
III – a Diretoria-Geral;
IV – a Secretaria Judiciária;
V – a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI – a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; e
VII – a Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 2º Consideram-se responsáveis por macrounidades, para os fins desta Portaria:
I – na Presidência, o Chefe de Gabinete;
II – na Corregedoria e Zonas Eleitorais, o Secretário da Corregedoria;
III – na Diretoria-Geral, o Chefe de Gabinete; e
IV – nas Secretarias, o Secretário.

§ 3º O responsável pela macrounidade cadastrará previamente no Sistema de Gerenciamento de Serviço Extraordinário - GSE o seu planejamento mensal de serviço extraordinário, detalhando:
I – os servidores que executarão serviço extraordinário;
II – data e hora em que o serviço extraordinário será realizado; e
III – processo de trabalho relacionado às atividades que serão executadas.

§ 4º O cadastramento do planejamento mensal de serviço extraordinário no Sistema GSE, referente ao recesso forense, deve ser realizado até 13/12/2019, quanto ao mês de dezembro de 2019, e até o dia 10/01/2020, quanto ao mês de janeiro de 2020.

§ 5º O Sistema GSE não permitirá o fechamento de planejamento que extrapole o limite diário fixado nos arts. 4º, 5º e 6º e no Anexo I.

Art. 9º O planejamento do serviço extraordinário relativo ao período do recesso forense será submetido, no Sistema GSE, à autorização do Diretor-Geral.

Parágrafo único. As macrounidades poderão, havendo necessidade e mediante justificativa, solicitar ao Diretor-Geral, no Sistema GSE, alteração dos limites fixados nos arts. 4º, 5º e 6º e no Anexo I.

Seção IV
Da Retribuição pelo Serviço Extraordinário

Art. 10 A jornada de trabalho realizada no recesso forense a que se refere esta Portaria será retribuída mediante registro em banco de horas para futura compensação com acréscimo de 100% (cem por cento), sendo vedado o pagamento em pecúnia, nos termos do parágrafo único, artigo 2º, da Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. Não haverá o pagamento de substituição ao servidor que permanecer em plantão.

Seção V
Do Expediente do Tribunal no período de 07 a 20 de janeiro de 2020

Art. 11. O expediente e o atendimento ao público externo no período de 7 a 20 de janeiro de 2020 será das 13 às 18 horas na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.

Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica ao Posto Eleitoral do 'Na Hora', o qual segue as regras de expediente do local em que se encontra instalado.

Art. 12. No período fixado no art. 11, somente serão computadas, para fins de banco de horas para futura compensação, o saldo que exceder a 8 (oito) horas diárias.

Parágrafo único. As horas laboradas entre a 5ª e a 8ª hora serão utilizadas apenas dentro do mês da sua ocorrência e para fins de ajuste de jornada.

Seção VI
Das Disposições finais

Art. 13. É vedada a realização de serviço extraordinário sem prévia e formal autorização do Diretor-Geral no Sistema GSE, bem como em desacordo com as disposições desta Portaria.

Parágrafo único. Pedidos de autorização de inclusão de horas extras não autorizadas serão indeferidos pela Administração.

Art. 14. As unidades administrativas da Secretaria do Tribunal, assim como as Zonas Eleitorais, adotarão escala de revezamento, a fim de que sejam rigorosamente observados os limites estabelecidos nesta Portaria.

Art. 15. Poderão ser indicados para trabalhar no feriado forense os servidores em exercício no Tribunal, inclusive os ocupantes de função comissionada ou de cargo em comissão.

Art. 16. Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020.

Art. 17. Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciadas pelo Diretor-Geral.

Art. 18. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Anexo I

Unidade Quantidade de horas diárias Quantidade de servidores
GPR 3h 1 servidor
AJUP 5h


3 servidor (20 a 26/12)

2 servidores (27/12 a 06/01)

ASCOM 3h 1 servidor
VPCRE 3h 1 servidor
DG 5h 1 servidor
GDG 5h

2 servidores 

ASAQ

4h

5h

1 servidor (20/12)

1 servidor (06/01)

CL 5h 1 servidor
SAO

6h

6h

3 servidores (20 a 27/12)

1 servidor (30/12 a 06/01)

COMAC 3h 1 servidor (20 a 27/12)
SELIP 5h 2 servidores
SEDCO 3h 1 servidor
SEBEP

4h

3h

1 servidor (20 a 27/12)

1 servidor (30/12 a 06/01)

SEMAC 3h 1 servidor
CSEG 5h 1 servidor
SEASO 5h 1 servidor
SENGE 5h 1 servidor
SETRA 5h 1 servidor
SESEG 5h 1 servidor
NUMAP 5h

1 servidor (20, 26, 27 E 30/12 e 06/01)

CORF

6h

2 servidores

SEPEF 6h 2 servidores
SEPEO 6h 3 servidores
SECON 6h 3 servidores
SGP 3h 1 servidor (26/12 e O6/01)
COPE 3h 1 servidor (20 e 23/12)
SELEP 3h 1 servidor (com exceção do dia 23/12)
SEPAG 3h 1 servidor
SEREF 3h 1 servidor
SEBEF 3h

1 servidor

2 servidores (30/12)

CAMS 3h

1 servidor

SEAMO 3h

1 servidor

SEDAS 4h

2 servidores

STIC 3h

2 servidores

COSC 3h

1 servidor (20 a 27/12)

2 servidores (30/12 a 06/01)

SASIS 5h

2 servidores (20 e 02/01)

3 servidores (23 a 30/12 e 03 e  06/01)

SGTIC 3h

1 servidor (20 a 27/12)

SABAD 3h

 1 servidor

COIE 5h

1 servidor

SARSO 5h

1 servidor

SETEL 5h

1 servidor

SEAPU 5h

1 servidor

NEPRO 3h

1 servidor

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 2, de 9.12.2019, p. 1-6.