Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Horário de expediente no dia 6 de março de 2019.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe do art. 62, inciso III da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o constante no Procedimento Administrativo nº 0001004-57.2019.6.07.8100, RESOLVEM:
Determinar que o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e do Posto Eleitoral de Brazlândia do Distrito Federal, no dia 6 de março de 2019, será das 14 às 18 horas, com exceção dos postos "NA HORA" que deverão funcionar no horário de expediente fixado pelo GDF.
Desembargadora Carmelita Brasil
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargador Waldir Leôncio Júnior
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 8, de 1º.3.2019, p. 1.