Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 6, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Estabelece os critérios para utilização correta e econômica dos recursos de impressão de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) à disposição de seus usuários.
A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de padronização de redistribuição dos equipamentos de impressão e diminuição de custos dos insumos no âmbito deste TREDF;
Considerando a Política estabelecida no Plano de Gestão de Ativos do TREDF/STIC;
Considerando o respeito ao princípio da economicidade e da maior eficiência nas atividades praticadas no âmbito da Administração Pública;
Considerando o contido no PA SEI nº 0003218-21.2019.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para utilização correta e econômica dos recursos de impressão de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) à disposição de seus usuários, para o bom desempenho de suas atividades profissionais, alinhado à Política de Gestão de Ativos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
Art. 2º A abrangência de utilização de impressoras e o monitoramento do quantitativo de impressões efetuadas por usuário/equipamento compreendem o edifício Sede, Anexo, Cartórios e Postos Eleitorais e Galpões do TREDF.
Parágrafo único. Fazem parte do escopo todos os usuários das localidades descritas abaixo:
IDENTIFICAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
||
Nº |
Zona Eleitoral |
Locais |
Endereço |
1 |
1ª ZE |
Asa Sul |
Av. W3 Sul - Qd. 512 - bloco B - Lotes 2 e 3 |
2 |
2ª ZE |
Paranoá |
Quadra 04, Conj. B, LT 06 |
3 |
3ª ZE |
Taguatinga |
QNJ Área Especial 16- Taguatinga Norte |
4 |
4ª ZE |
Santa Maria |
Comércio Local 207, Lotes A-3 e A-4 |
5 |
5ª ZE |
Sobradinho |
Quadra 7 – Área Reservada n° 1 |
6 |
6ª ZE |
Planaltina |
Quadra 1 - Lote F - Setor Central Comercial |
8 |
8ª ZE |
Ceilândia |
QNM 12 via NM 12-A Lote 2/4 |
9 |
9ª ZE |
Guará I |
QI 07 Lote C |
10 |
10ª ZE |
Núcleo Bandeirante |
Setor Industrial Bernardo Sayão - Qd. 2 - AE 1 |
11 |
11ª ZE |
Cruzeiro Novo |
SHCE/S Q.1409 lote 01 |
12 |
13ª ZE |
Samambaia |
QR 302 conj 13 lote 11 - Centro |
13 |
14ª/ZZ |
Asa Norte |
SEPN 510 LOTE 07 Av. W3 Norte |
14 |
15ª ZE |
Águas Claras |
QD. 207 Lote 02 Praça Uirapuru |
15 |
16ª ZE |
Ceilândia (Norte) |
EQNO 12/14 - Lote "C" Setor "O" |
16 |
17ª ZE |
Gama |
Setor Central - Lado Leste - AE 11 - Gama |
17 |
18ª ZE e 1° ZZ |
Lago Sul |
SHIS QI 13 Lote 1 |
18 |
19ª ZE |
Taguatinga (Norte) |
AE 07 Setor G Norte |
19 |
20ª ZE |
Ceilândia (Sul) |
QNN 30 AE "J" |
20 |
21ª ZE |
Recanto das Emas |
Av. Recanto das Emas - Qd.205 - Lote 10/11 |
21 |
Posto Brazlândia |
Brazlândia |
St. Norte - Brazlândia, Brasília - DF, 72705-620 |
22 |
Na HORA – Rodoviária |
Rodoviária Plano Piloto |
Rodoviária do Plano Piloto |
23 |
Galpão do Setor de Transportes |
St Garagens e Oficinas |
SGO Quadra 03 Lote 160/180 |
24 |
Galpão das Urnas |
St Garagens e Oficinas |
SGO Quadra 01 Lote 40/60 |
25 |
Ed. Sede/Anexo |
Plano Piloto |
Praça Municipal de Brasília, QD 02 LT 06 |
Art. 3º. Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
I - Recursos de impressão: as impressoras de rede, as instalações, compartilhamento dos equipamentos e controle de impressão para usuários, mantidos e operados pela STIC/COIE;
II - Usuário: qualquer pessoa, autorizada, que utiliza, de alguma forma, alguns recursos de impressão do TREDF.
Art. 4º São responsáveis pela redistribuição e monitoramento de equipamentos de impressão do TREDF a Coordenadoria de Infraestrutura da Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação (COIE/STIC) e a Seção de Materiais de Consumo da Coordenadoria de Material e Contratações da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SEMAC/COMAC/SAO):
§1º. A COIE/STIC é responsável pela gestão de impressão, instalação e compartilhamento dos equipamentos de impressão.
§2º. A SEMAC/COMAC/SAO é responsável pelo recebimento e distribuição dos insumos que serão utilizados nos equipamentos de impressão.
Art. 5º O usuário é responsável pelo uso correto dos recursos de impressão do TREDF, devendo observar o seguinte:
I - É vedada a utilização dos recursos de impressão para fins comerciais, pessoais ou quaisquer outros, senão para aqueles que sejam diretamente relacionados com as atividades e interesses da função e do TREDF;
II - Toda conta de acesso (login) é de responsabilidade e de uso exclusivo de seu titular, não podendo este permitir ou colaborar com o acesso aos recursos de impressão do TREDF por parte de pessoas não autorizadas;
III - Os usuários são responsáveis por qualquer atividade desenvolvida através de suas contas de acesso no TREDF e pelos eventuais custos dela decorrentes.
Art. 6º As configurações de atividade de impressão, com o objetivo de padronização de redistribuição dos equipamentos de impressão e diminuição de custos dos insumos, serão criadas da seguinte maneira:
Tipo do Configuração |
Composição da Configuração (Impressora de rede) |
Quantidade |
Configuração Básica |
Multifuncional |
1 |
Laser |
1 |
|
Configuração ZE |
Multifuncional |
1 |
Laser |
1 |
|
Matricial LQ590 – para impressão de títulos* |
2 |
|
Impressora térmica para impressão de senhas e protocolo* |
2 |
|
Configuração ZZ |
Multifuncional |
1 |
Laser |
1 |
|
Laser Kyocera FS9530 (grande porte) – para impressão de títulos |
1 |
*não é impressora de rede
§1º. Todas as impressoras que compõem as configurações serão disponibilizadas em equipamentos ligados na rede de dados do TREDF com a finalidade de monitoramento de impressão de forma centralizada, exceto as impressoras térmicas e matriciais que não possuírem porta de rede (conexão com cabeamento RJ-45) para esta finalidade.
§2º. As impressoras disponibilizadas serão instaladas em local definido pelas Secretarias/Coordenadorias.
Art. 7º Os equipamentos serão distribuídos da seguinte forma:
Unidade |
Local para instalação |
Configuração |
Quantidade |
PR |
Gabinete |
Básica |
01 |
Assessoria Jurídica da Presidência |
Laser |
01 |
|
Assessoria de Comunicação Social |
HP 5550 (Grande Porte) |
01 |
|
Coordenadoria de Controle Interno
|
Multifuncional |
01 |
|
Ouvidoria |
Básica |
01 |
|
Escola Judiciária | |||
Des. Eleitorais |
Gabinete |
Multifuncional |
01 |
VPCRE |
Gabinete |
Básica |
01 |
Gabinete Expedição |
Multifuncional |
01 |
|
Coordenadoria de Administração de Cadastro Eleitoral
|
Multifuncional |
01 |
|
|
Básica |
01 |
|
|
Laser |
01 |
|
Assessoria de Apoio Administrativo |
Laser |
01 |
|
Assessoria Jurídica da Corregedoria | |||
Cartórios Eleitorais |
ZE |
19 |
|
Cartório ZZ |
ZZ |
01 |
|
Posto Brazlândia |
ZE |
01 |
|
Na HORA – Rodoviária |
ZE |
01 |
|
DG |
Gabinete
|
Básica |
01 |
Coordenadoria de Planejamento Estratégia e Gestão
|
Básica |
01 |
|
Comissão de Licitação |
Multifuncional |
01 |
|
STIC |
Gabinete |
Multifuncional |
01 |
Lexmark C950 de (grande porte) |
01 |
||
Coordenadoria de Infraestrutura
|
Básica |
01 |
|
Coordenadoria de Soluções Coorporativas
|
Básica |
01 |
|
Galpão de Urnas - Seção de Apoio as Eleições |
Básica |
01 |
|
SAO |
Gabinete |
Básica |
01 |
Coordenadoria de Material e Contratações
|
Básica |
01 |
|
|
Laser |
01 |
|
Coordenadoria de Serviços Gerais
|
Básica + Plotter |
01 |
|
Coordenadoria de Orçamento, finanças e Contabilidade
|
Básica |
01 |
|
Galpão de Transportes – Seção de Transportes |
Básica |
01 |
|
SGP |
Gabinete |
Básica |
01 |
Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento
|
Básica |
01 |
|
Coordenadoria de Pessoal
|
Básica |
01 |
|
Coordenadoria de Assistência Médica e Social |
Laser |
01 |
|
|
Laser (01 para cada consultório – sigilo médico) |
08 |
|
|
Multifuncional |
01 |
|
SJU |
Gabinete |
Básica |
01 |
Sala de Sessões |
Básica |
01 |
|
Coordenadoria de Processamento
|
Básica |
01 |
|
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Gestão da Informação
|
Básica |
01 |
|
|
Laser |
01 |
Art. 8º Serão disponibilizados 195 (cento e noventa e cinco) equipamentos de impressão aos usuários do TREDF, da seguinte forma:
Tipo de impressora |
Qt. Equipamentos |
Multifuncional |
50 |
Laser |
57 |
Grande Porte |
03 |
Matricial |
42 |
Térmica |
42 |
Plotter |
01 |
TOTAL ESTIMADO |
195 |
Art. 9º São critérios de utilização dos recursos de impressão:
I - Todos os equipamentos de impressão são ligados na rede de dados do TREDF e compartilhados com a utilização do servidor de impressão, exceto as impressoras matriciais e térmicas;
II - Não será permitida a instalação de impressora ligada em estações de trabalho (computador), exceto as impressoras matriciais, até o final da utilização dos formulários de títulos e impressoras térmicas. Após a finalização dos formulários de título eleitoral, as impressoras matriciais serão recolhidas e as impressões serão feitas em equipamentos a laser, já disponível no local;
III - É proibido efetuar ou permitir a manutenção de quaisquer dos recursos de impressão do TREDF sem autorização da STIC/COIE;
IV - Em caso de problema em qualquer equipamento de impressão do TREDF, os usuários deverão comunicar a STIC/COIE por abertura de chamado junto ao Help Desk;
V - A equipe técnica somente terá acesso aos recursos de impressão após a abertura de chamado;
VI - Não é permitida a alteração das configurações de rede das impressoras, bem como modificações que possam trazer algum problema no desempenho do equipamento de impressão;
VII - Não é permitido o manuseio, troca, substituição ou mudança de local de conjuntos completos de equipamentos de impressão, por qualquer que seja o motivo, sem a anuência da STIC/COIE;
VIII - Todos os equipamentos de impressão serão configurados, junto aos usuários, obrigatoriamente, com impressão frente/verso;
IX - Todos os equipamentos de impressão, com exceção das impressoras matriciais e térmicas, serão monitorados pelo TREDF por meio de solução tecnológica adquirida para este fim (Impressômetro).
Parágrafo único. Os servidores de Cartórios e Sede treinados pela STIC/COIE no Programa de Treinamento para Soluções Rápidas estão autorizados a fazer os reparos dos referidos equipamentos de impressão, dentro do escopo do treinamento.
Art. 10. Todo e qualquer uso dos recursos de impressão do TREDF devem estar de acordo com as limitações definidas pela Administração do TREDF.
Art. 11. Os usuários devem obrigatoriamente comunicar a STIC/COIE qualquer evidência de violação das normas em vigor.
Art. 12. Os recursos de impressão devem ser utilizados de forma a não colocar em risco a integridade do equipamento.
Art. 13. Após a instalação e início do monitoramento de todos os equipamentos de impressão disponibilizados aos usuários do TREDF, serão feitos novos estudos em 06 meses e 12 meses para eventuais ajustes.
Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 23, de 14.6.2019, p. 3-9.