Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 6, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Estabelece os critérios para utilização correta e econômica dos recursos de impressão de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) à disposição de seus usuários.

A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de padronização de redistribuição dos equipamentos de impressão e diminuição de custos dos insumos no âmbito deste TREDF;

Considerando a Política estabelecida no Plano de Gestão de Ativos do TREDF/STIC;

Considerando o respeito ao princípio da economicidade e da maior eficiência nas atividades praticadas no âmbito da Administração Pública;

Considerando o contido no PA SEI nº 0003218-21.2019.6.07.8100,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para utilização correta e econômica dos recursos de impressão de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) à disposição de seus usuários, para o bom desempenho de suas atividades profissionais, alinhado à Política de Gestão de Ativos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Art. 2º A abrangência de utilização de impressoras e o monitoramento do quantitativo de impressões efetuadas por usuário/equipamento compreendem o edifício Sede, Anexo, Cartórios e Postos Eleitorais e Galpões do TREDF.

Parágrafo único. Fazem parte do escopo todos os usuários das localidades descritas abaixo: 

IDENTIFICAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

Zona Eleitoral

Locais

Endereço

1

1ª ZE

Asa Sul

Av. W3 Sul - Qd. 512 - bloco B - Lotes 2 e 3

2

2ª ZE

Paranoá

Quadra 04, Conj. B, LT 06

3

3ª ZE

Taguatinga

QNJ Área Especial 16- Taguatinga Norte

4

4ª ZE

Santa Maria

Comércio Local 207, Lotes A-3 e A-4

5

5ª ZE

Sobradinho

Quadra 7 – Área Reservada n° 1

6

6ª ZE

Planaltina

Quadra 1 - Lote F - Setor Central Comercial

8

8ª ZE

Ceilândia

QNM 12 via NM 12-A Lote 2/4

9

9ª ZE

Guará I

QI 07 Lote C

10

10ª ZE

Núcleo Bandeirante

Setor Industrial Bernardo Sayão - Qd. 2 - AE 1

11

11ª ZE

Cruzeiro Novo

SHCE/S Q.1409 lote 01

12

13ª ZE

Samambaia

QR 302 conj 13 lote 11 - Centro

13

14ª/ZZ

Asa Norte

SEPN 510 LOTE 07 Av. W3 Norte

14

15ª ZE

Águas Claras

QD. 207 Lote 02 Praça Uirapuru

15

16ª ZE

Ceilândia (Norte)

EQNO 12/14 - Lote "C" Setor "O"

16

17ª ZE

Gama

Setor Central - Lado Leste - AE 11 - Gama

17

18ª ZE e 1° ZZ

Lago Sul

SHIS QI 13 Lote 1

18

19ª ZE

Taguatinga (Norte)

AE 07 Setor G Norte

19

20ª ZE

Ceilândia (Sul)

QNN 30 AE "J"

20

21ª ZE

Recanto das Emas

Av. Recanto das Emas - Qd.205 - Lote 10/11

21

Posto Brazlândia

Brazlândia

St. Norte - Brazlândia, Brasília - DF, 72705-620

22

Na HORA – Rodoviária

Rodoviária Plano Piloto

Rodoviária do Plano Piloto

23

Galpão do Setor de Transportes

St Garagens e Oficinas

SGO Quadra 03 Lote 160/180

24

Galpão das Urnas

St Garagens e Oficinas

SGO Quadra 01 Lote 40/60

25

Ed. Sede/Anexo

Plano Piloto

Praça Municipal de Brasília, QD 02 LT 06

Art. 3º. Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

I - Recursos de impressão: as impressoras de rede, as instalações, compartilhamento dos equipamentos e controle de impressão para usuários, mantidos e operados pela STIC/COIE;

II - Usuário: qualquer pessoa, autorizada, que utiliza, de alguma forma, alguns recursos de impressão do TREDF.

Art. 4º São responsáveis pela redistribuição e monitoramento de equipamentos de impressão do TREDF a Coordenadoria de Infraestrutura da Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação (COIE/STIC) e a Seção de Materiais de Consumo da Coordenadoria de Material e Contratações da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SEMAC/COMAC/SAO):

§1º. A COIE/STIC é responsável pela gestão de impressão, instalação e compartilhamento dos equipamentos de impressão.

§2º. A SEMAC/COMAC/SAO é responsável pelo recebimento e distribuição dos insumos que serão utilizados nos equipamentos de impressão.

Art. 5º O usuário é responsável pelo uso correto dos recursos de impressão do TREDF, devendo observar o seguinte:

I - É vedada a utilização dos recursos de impressão para fins comerciais, pessoais ou quaisquer outros, senão para aqueles que sejam diretamente relacionados com as atividades e interesses da função e do TREDF;

II - Toda conta de acesso (login) é de responsabilidade e de uso exclusivo de seu titular, não podendo este permitir ou colaborar com o acesso aos recursos de impressão do TREDF por parte de pessoas não autorizadas;

III - Os usuários são responsáveis por qualquer atividade desenvolvida através de suas contas de acesso no TREDF e pelos eventuais custos dela decorrentes.

Art. 6º As configurações de atividade de impressão, com o objetivo de padronização de redistribuição dos equipamentos de impressão e diminuição de custos dos insumos, serão criadas da seguinte maneira:

Tipo do Configuração

Composição da Configuração (Impressora de rede)

Quantidade

Configuração Básica

Multifuncional

1

Laser

1

Configuração ZE

Multifuncional

1

Laser

1

Matricial LQ590 – para impressão de títulos*

2

Impressora térmica para impressão de senhas e protocolo*

2

Configuração ZZ

Multifuncional

1

Laser

1

Laser Kyocera FS9530 (grande porte) – para impressão de títulos

1

*não é impressora de rede

§1º. Todas as impressoras que compõem as configurações serão disponibilizadas em equipamentos ligados na rede de dados do TREDF com a finalidade de monitoramento de impressão de forma centralizada, exceto as impressoras térmicas e matriciais que não possuírem porta de rede (conexão com cabeamento RJ-45) para esta finalidade.

§2º. As impressoras disponibilizadas serão instaladas em local definido pelas Secretarias/Coordenadorias.

Art. 7º Os equipamentos serão distribuídos da seguinte forma:

Unidade

Local para instalação

Configuração

Quantidade

PR

Gabinete

Básica

01

Assessoria Jurídica da Presidência

Laser

01

Assessoria de Comunicação Social

HP 5550 (Grande Porte)

01

Coordenadoria de Controle Interno

  • Seção de Controle de Atividades Administrativas

  • Seção de Auditoria

Multifuncional

01

Ouvidoria

Básica

01

Escola Judiciária

Des. Eleitorais

Gabinete

Multifuncional

01

VPCRE

Gabinete

Básica

01

Gabinete Expedição

Multifuncional

01

Coordenadoria de Administração de Cadastro Eleitoral

  • Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias

Multifuncional

01

  • Seção de Direitos Políticos e Atualizações

Básica

01

  • Seção de Depuração e Controle de Cadastro

Laser

01

Assessoria de Apoio Administrativo

Laser

01

Assessoria Jurídica da Corregedoria

Cartórios Eleitorais

ZE

19

Cartório ZZ

ZZ

01

Posto Brazlândia

ZE

01

Na HORA – Rodoviária

ZE

01

DG

Gabinete

  • Assessoria Jurídica e Administrativa

  • Assessoria de Apoio às Aquisições

Básica

01

Coordenadoria de Planejamento Estratégia e Gestão

  • Seção de Projetos

  • Núcleo de Planejamento Estratégico e de Eleições

  • Núcleo de Estatística

Básica

01

Comissão de Licitação

Multifuncional

01

STIC

Gabinete

Multifuncional

01

Lexmark C950 de (grande porte)

01

Coordenadoria de Infraestrutura

  • Seção de Telecomunicações

  • Seção de Apoio ao Usuário

  • Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais

Básica

01

Coordenadoria de Soluções Coorporativas

  • Seção de Análise de Sistemas

  • Seção de Gestão de TIC

  • Seção de Administração de Banco de Dados

Básica

01

Galpão de Urnas - Seção de Apoio as Eleições

Básica

01

SAO

Gabinete

Básica

01

Coordenadoria de Material e Contratações

  • Seção de Licitação e Pesquisa de Preços

  • Seção de Editais e Contratos

  • Seção de Bens Patrimoniais

Básica

01

  • Seção de Materiais de Consumo

Laser

01

Coordenadoria de Serviços Gerais

  • Seção de Administração de Serviços Operacionais

  • Seção de Engenharia

  • Seção de Segurança

  • Núcleo de Manutenção Predial

Básica

+

Plotter

01

Coordenadoria de Orçamento, finanças e Contabilidade

  • Seção de Programação e Execução Financeira

  • Seção de Programação e Execução Orçamentária

  • Seção de Contabilidade

Básica

01

Galpão de Transportes – Seção de Transportes

Básica

01

SGP

Gabinete

Básica

01

Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

  • Seção de Seleção, Lotação e Avaliação de Desempenho

  • Seção de Desenvolvimento e Capacitação

Básica

01

Coordenadoria de Pessoal

  • Seção de Legislação de Pessoal

  • Seção de Pagamento

  • Seção de Registros Funcionais

  • Seção de Benefícios, Freqüência e Controle de Inativos e Pensionistas

Básica

01

Coordenadoria de Assistência Médica e Social

Laser

01

  • Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica

Laser

(01 para cada consultório – sigilo médico)

08

  • Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde

Multifuncional

01

SJU

Gabinete

Básica

01

Sala de Sessões

Básica

01

Coordenadoria de Processamento

  • Seção de Processamento

  • Seção de Apoio ao Plenário

  • Núcleo de Assistência ao PJe e Atualização de Valores

Básica

01

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Gestão da Informação

  • Seção de Registro de Partidos Políticos e de Jurisprudência

  • Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias

  • Núcleo de Expedição e Protocolo

Básica

01

  • Seção de Gestão Documental

Laser

01

 Art. 8º Serão disponibilizados 195 (cento e noventa e cinco) equipamentos de impressão aos usuários do TREDF, da seguinte forma:

Tipo de impressora

Qt. Equipamentos

Multifuncional

50

Laser

57

Grande Porte

03

Matricial

42

Térmica

42

Plotter

01

TOTAL ESTIMADO

195

Art. 9º São critérios de utilização dos recursos de impressão:

I - Todos os equipamentos de impressão são ligados na rede de dados do TREDF e compartilhados com a utilização do servidor de impressão, exceto as impressoras matriciais e térmicas;

II - Não será permitida a instalação de impressora ligada em estações de trabalho (computador), exceto as impressoras matriciais, até o final da utilização dos formulários de títulos e impressoras térmicas. Após a finalização dos formulários de título eleitoral, as impressoras matriciais serão recolhidas e as impressões serão feitas em equipamentos a laser, já disponível no local;

III - É proibido efetuar ou permitir a manutenção de quaisquer dos recursos de impressão do TREDF sem autorização da STIC/COIE;

IV - Em caso de problema em qualquer equipamento de impressão do TREDF, os usuários deverão comunicar a STIC/COIE por abertura de chamado junto ao Help Desk;

V - A equipe técnica somente terá acesso aos recursos de impressão após a abertura de chamado;

VI - Não é permitida a alteração das configurações de rede das impressoras, bem como modificações que possam trazer algum problema no desempenho do equipamento de impressão;

VII - Não é permitido o manuseio, troca, substituição ou mudança de local de conjuntos completos de equipamentos de impressão, por qualquer que seja o motivo, sem a anuência da STIC/COIE;

VIII - Todos os equipamentos de impressão serão configurados, junto aos usuários, obrigatoriamente, com impressão frente/verso;

IX - Todos os equipamentos de impressão, com exceção das impressoras matriciais e térmicas, serão monitorados pelo TREDF por meio de solução tecnológica adquirida para este fim (Impressômetro).

Parágrafo único. Os servidores de Cartórios e Sede treinados pela STIC/COIE no Programa de Treinamento para Soluções Rápidas estão autorizados a fazer os reparos dos referidos equipamentos de impressão, dentro do escopo do treinamento.

Art. 10. Todo e qualquer uso dos recursos de impressão do TREDF devem estar de acordo com as limitações definidas pela Administração do TREDF.

Art. 11. Os usuários devem obrigatoriamente comunicar a STIC/COIE qualquer evidência de violação das normas em vigor.

Art. 12. Os recursos de impressão devem ser utilizados de forma a não colocar em risco a integridade do equipamento.

Art. 13. Após a instalação e início do monitoramento de todos os equipamentos de impressão disponibilizados aos usuários do TREDF, serão feitos novos estudos em 06 meses e 12 meses para eventuais ajustes.

Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

  

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 23, de 14.6.2019, p. 3-9.