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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 8, DE 2 DE JULHO DE 2019.

Determinar a revisão do dimensionamento de força de trabalho e da lotação de referência de unidades organizacionais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando; o previsto nos incisos VII, alíneas b, XII do art. 17 e nos incisos VIII, IX do art. 18, ambos do Regimento Interno do TRE-DF – RITREDF; o disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; o art. 8º, da Portaria-Conjunta nº 07/2018; as recomendações contidas no Acórdão 2.212/2015, Plenário, do Tribunal de Contas da União – TCU, bem como o deliberado no PA SEI nº 0001681-87.2019.6.07.8100, RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a realização da revisão do dimensionamento de força de trabalho e da lotação de referência das unidades organizacionais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal -TRE-DF constantes da Tabela 4 do Plano de Revisão da Força de Trabalho das Unidades do TRE-DF, anexo a esta Portaria.

Parágrafo único – a revisão do dimensionamento de força de trabalho e da lotação de referência dos Cartórios e Postos Eleitorais será realizada em momento oportuno.

Art. 2° A revisão de que trata o art. 1º será conduzida pela Secretaria de Gestão de Pessoas por intermédio da Seção de Seleção, Lotação e Avaliação de Desempenho – SESAD, sob a coordenação da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COED, conforme o Plano de Revisão da Força de Trabalho das Unidades do TRE-DF.

Art. 3º São obrigadas à revisão as unidades constantes da Tabela 4 do Plano de Revisão da Força de Trabalho das Unidades do TRE-DF indicadas como “Prioridade Revisão”.

Art. 4º As demais unidades elegíveis poderão manifestar, até o dia 16/08/2019 e por meio de mensagem eletrônica para sesad@tre-df.jus.br, a necessidade de realizar os procedimentos de revisão da força de trabalho e da lotação de referência;

Parágrafo único – serão considerados adequados os quantitativos existentes de lotação de referência e de carga de trabalho para as unidades que não se manifestarem até a data indicada no caput.

Art. 5º A Diretoria-Geral ou a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral poderão determinar a realização da revisão em qualquer unidade organizacional, sob sua responsabilidade e conforme escopo da revisão, independentemente da manifestação que trata o art. 4º.

Art. 6º A revisão do dimensionamento da força de trabalho e da tabela de lotação de referência contará com o auxílio de um grupo de consultores internos composto pelos seguintes servidores:

I – Paulo de Tarso Costa de Sousa – COED/SGP;

II - Christiane Oliveira de Almeida Moreira – SESAD/COED/SGP;

III - Bruno Barata Berg – ASAQ/DG;

IV - José Ricardo Almeida de Britto Filho – SEREF/COPE/SGP;

IV -  Rodrigo Isoni – COPE/SGP; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 9/2019)

V - Rodrigo Isoni – COPE/SGP;

V -Ana Paula Pimenta Morais – SESAD/COED/SGP. (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 9/2019)

VI - Ana Paula Pimenta Morais – SESAD/COED/SGP.

VI - Grecinai Kostouros - SESAD/COED/SGP; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 11/2019)

VII - Ulisses de Melo Amorim - SECAP/COED/SGP; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 11/2019)

VIII - Luiz Inácio de Lima Neto - SELIP/COMAC/SAO. (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 11/2019)

Art. 7º São atribuições dos consultores internos:

I – Orientar as unidades quanto à descrição dos processos de trabalho e identificação de tempos e volumes das atividades;

II – Orientar as unidades quanto à utilização do Sistema de Revisão do DFT;

III – Realizar análise crítica das informações de tempos e volumes de atividades das unidades;

IV -  Participar das reuniões de validação do dimensionamento;

V – Buscar informações em fontes diversas para a validação das informações prestadas pelas unidades;

VI - Submeter à análise da SGP eventuais discrepâncias não solucionadas em relação aos dados coletados;

Art. 8º Cumpre às unidades organizacionais:

I – Obter dados fidedignos relativos aos processos de trabalho e aos tempos e volumes das atividades da unidade;

II - Participar do treinamento do Sistema de Revisão do DFT;

III – Inserir os dados dos processos de trabalho e dos tempos e volumes de atividades no Sistema de Revisão do DFT;

IV – Cumprir os prazos estabelecidos para as unidades no Plano de Trabalho (anexo);

V – Validar, em conjunto com os consultores internos e gestores, os resultados do dimensionamento de força de trabalho e da lotação de referência;

VI – Prestar as informações solicitadas pelos consultores internos relativas aos processos de trabalho;

VII - Atualizar a Matriz de Versatilidade da unidade, no que couber, quanto aos processos e atividades, à avaliação dos servidores e às necessidades de desenvolvimento de competências.

Art. 9º Concluída a revisão, a SGP, por intermédio da SESAD, poderá propor adequação dos quantitativos de servidores lotados nas unidades da Secretaria aos dispostos na Tabela de Lotação de Referência - TLR atualizada, nos termos do art. 8º, da Portaria-Conjunta nº 7/2018.   

Art. 10º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.   

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Presidente

 

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 26, de 5.7.2019, p. 7-9.