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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 9, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N.11, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.)

Altera o art. 6º da Portaria-Conjunta nº 08/2019, com vistas a atualizar a composição do grupo de consultores internos que auxiliarão no processo de revisão do dimensionamento da força de trabalho e da tabela de lotação de referência das unidades organizacionais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando; o previsto nos incisos VII, alíneas  do art. 17 e nos incisos VIII, IX do art. 18, ambos do Regimento Interno do TRE-DF – RITREDF;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria-Conjunta nº 08/2019, com vistas a atualizar a composição do grupo de consultores internos que auxiliarão no processo de revisão do dimensionamento da força de trabalho e da tabela de lotação de referência, passando a ser composto pelos seguintes servidores:

I – Paulo de Tarso Costa de Sousa – COED/SGP;

II - Christiane Oliveira de Almeida Moreira – SESAD/COED/SGP;

III - Bruno Barata Berg – ASAQ/DG;

IV - Rodrigo Isoni – COPE/SGP;

V - Ana Paula Pimenta Morais – SESAD/COED/SGP.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Presidente

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 31, de 9.8.2019, p. 7.