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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

Altera a Portaria Conjunta nº 18/2019 TRE_DF/PR/DG/GDG.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, inciso XXXV e 18, inciso III, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de serem exaustivamente testados os sistemas informatizados desenvolvidos para a implantação das medidas previstas na Portaria Conjunta nº 18/2019 TRE_DF/PR/DG/GDG;

CONSIDERANDO ser indispensável a prévia e ampla divulgação aos eleitores das novas regras para o atendimento ao público nos cartórios e postos eleitorais;

CONSIDERANDO que até a data da publicação desta portaria não foram ultimados os ajustes necessários nos sistemas informatizados;

CONSIDERANDO a constante necessidade de sincronização das disponibilidades dos cartórios à oferta de vagas nas agendas de atendimento,

RESOLVEM:

Art. 1º O caput e o § 2º do artigo 1º, o § 1º do artigo 4º e o art. 9º da Portaria Conjunta nº 18/2019 TRE_DF/PR/DG/GDG passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º O atendimento ao público nos cartórios e postos eleitorais do Distrito Federal será realizado mediante agendamento prévio, no sítio eletrônico do TRE-DF, no endereço www.tre-df.jus.br, em “serviços ao eleitor > agendamento”.

(...)

§2º A agenda será disponibilizada para todas as unidades de atendimento conforme periodicidade a ser definida pela Corregedoria Regional Eleitoral em ato próprio.

(...)

Art. 4º (...)

§1º No guichê reservado para o atendimento espontâneo, deverá ser garantida a prioridade de atendimento aos idosos com idade igual ou superior a oitenta (80) anos, igual ou superior a sessenta (60) anos, às pessoas com deficiência, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança de colo e aos obesos, conforme Lei n. 10.048/2000 e Lei n. 10.741/2003, observada a limitação de atendimento no cartório.

(...)

Art. 9º  Esta Portaria-Conjunta entrará em vigor 2 de março de 2020.

  

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 4, de 31.1.2020, p. 3-4.