Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Portaria Conjunta nº 18/2019 TRE_DF/PR/DG/GDG.
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, inciso XXXV e 18, inciso III, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de serem exaustivamente testados os sistemas informatizados desenvolvidos para a implantação das medidas previstas na Portaria Conjunta nº 18/2019 TRE_DF/PR/DG/GDG;
CONSIDERANDO ser indispensável a prévia e ampla divulgação aos eleitores das novas regras para o atendimento ao público nos cartórios e postos eleitorais;
CONSIDERANDO que até a data da publicação desta portaria não foram ultimados os ajustes necessários nos sistemas informatizados;
CONSIDERANDO a constante necessidade de sincronização das disponibilidades dos cartórios à oferta de vagas nas agendas de atendimento,
RESOLVEM:
Art. 1º O caput e o § 2º do artigo 1º, o § 1º do artigo 4º e o art. 9º da Portaria Conjunta nº 18/2019 TRE_DF/PR/DG/GDG passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º O atendimento ao público nos cartórios e postos eleitorais do Distrito Federal será realizado mediante agendamento prévio, no sítio eletrônico do TRE-DF, no endereço www.tre-df.jus.br, em “serviços ao eleitor > agendamento”.
(...)
§2º A agenda será disponibilizada para todas as unidades de atendimento conforme periodicidade a ser definida pela Corregedoria Regional Eleitoral em ato próprio.
(...)
Art. 4º (...)
§1º No guichê reservado para o atendimento espontâneo, deverá ser garantida a prioridade de atendimento aos idosos com idade igual ou superior a oitenta (80) anos, igual ou superior a sessenta (60) anos, às pessoas com deficiência, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança de colo e aos obesos, conforme Lei n. 10.048/2000 e Lei n. 10.741/2003, observada a limitação de atendimento no cartório.
(...)
Art. 9º Esta Portaria-Conjunta entrará em vigor 2 de março de 2020.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 4, de 31.1.2020, p. 3-4.