Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 10, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Aplica a Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, no que couber e até o dia 15 de abril de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a evolução do quadro do Novo Coronavírus – COVID-19 no Brasil,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Aplicar, no que couber e até o dia 15 de abril de 2020, a Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF).
Art. 2º O atendimento aos usuários do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal se dará em regime do plantão extraordinário e ocorrerá por meio da central de atendimento ao eleitor, que funcionará das 12h às 19h.
Art. 3º O trabalho presencial dos magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários ficará suspenso até 15 de abril de 2020.
§ 1º Os servidores do TREDF, tanto da secretaria como dos cartórios e dos postos eleitorais, exercerão suas atividades remotamente, em regime de teletrabalho, dispensada a comunicação à SGP.
§ 2º As condições específicas para o deferimento do teletrabalho previstas nas Portarias Presidência nº 218/2019 e nº 61/2020, não se aplicam ao regime de trabalho de que trata esta Portaria-Conjunta.
§ 3º O registro do ponto biométrico no período constante no caput deste artigo será dispensado ao servidor que, de forma excepcional, trabalhar presencialmente.
§ 4º As matérias listadas no art. 4º da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, serão obrigatoriamente apreciadas.
§ 5º Os procedimentos administrativos relacionados à justificativa eleitoral de 2020 tramitarão preferencialmente.
Art. 4º Os prazos processuais ficarão suspensos até 15 de abril de 2020, nos termos do art. 5º da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020.
Art. 5º Os prazos administrativos ficarão suspensos até 15 de abril de 2020.
Art. 6º Ficam canceladas a cerimônia da Medalha do Mérito Eleitoral e os demais eventos previstos até o dia 15 de abril de 2020, exceto os atos de posse de juízes e desembargadores eleitorais e seus respectivos substitutos.
Parágrafo único. As sessões administrativas e atos solenes de posse dar-se-ão sem a presença de público externo.
Art. 7º Fica cancelado o empréstimo de urnas de lona e urnas eletrônicas a qualquer instituição até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 8º As sessões de julgamento por meio eletrônico ocorrerão na forma prevista em regulamento específico.
Art. 9º Revogam-se as disposições constantes das Portarias Conjunta nº 7, 8 e 9.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 54 de 31.3.2020, p. 3-4.
Vide Portaria Conjunta n. 11/2020 que prorrogou todos os prazos desta Portaria Conjunta até o dia 30 de abril de 2020.