Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 11, DE 7 DE ABRIL DE 2020.
Prorroga os prazos da Portaria Conjunta n. 10/2020 até o dia 30 de abril de 2020.
A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a evolução do quadro do Novo Coronavírus – COVID-19 no Brasil,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar todos os prazos da Portaria Conjunta n. 10/2020 até o dia 30 de abril de 2020.
Art. 2º Ficam mantidas as demais regras fixadas pela Portaria Conjunta n. 10/2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 59 de 14.4.2020, p. 2.