Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 11, DE 7 DE ABRIL DE 2020.

Prorroga os prazos da Portaria Conjunta n. 10/2020 até o dia 30 de abril de 2020.

A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO a evolução do quadro do Novo Coronavírus – COVID-19 no Brasil,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020,

RESOLVEM: 

Art. 1º Prorrogar todos os prazos da Portaria Conjunta n. 10/2020 até o dia 30 de abril de 2020.

Art. 2º Ficam mantidas as demais regras fixadas pela Portaria Conjunta n. 10/2020.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. 

  

Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL

Presidente

 

Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 59 de 14.4.2020, p. 2.