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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 14, DE 27 DE MAIO DE 2020.

Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO a Resolução 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus,

CONSIDERANDO a inexpressiva ocorrência de perícias no âmbito do TRE-DF, 

CONSIDERANDO o proposto no PA SEI nº 0002417-71.2020.6.07.8100;

RESOLVEM:

 At. 1º O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal adotará o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) mantido e utilizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, visando ao atendimento da Resolução CNJ nº 233/2016.

Art. 2º A vedação do § 3º do artigo 9º da Resolução CNJ nº 233/2016 se aplica em relação aos magistrados e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

 Desembargador Eleitoral  J. J. COSTA CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 29.5.2020, p. 9.