Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 16, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.)
Altera o inciso I do art. 4º da Portaria Conjunta nº 13/2019, que trata da Unidade de Projeto de Acessibilidade e Inclusão – UPAI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base nas deliberações no PA SEI 0006332-70.2016.6.07.8100,
RESOLVEM
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 4º da Portaria Conjunta nº 13/2019, para designar como unidade de coordenação da UPAI o Gabinete da Presidência, passando o dispositivo a vigorar com o seguinte texto:
Art. 4º A UPAI, de caráter permanente e vinculada à Presidência, será composta por membros titulares e suplentes das seguintes unidades administrativas:
I. Gabinete da Presidência - GPR, que a coordenará;
Art. 2º Permanece inalterado o restante da norma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente
Desembargador J. J. Costa Carvalho
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 23, de 26.6.2020, p. 4-5.