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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 18, DE 4 DE JULHO DE 2020.

Determina a realização do Curso de Nivelamento pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualização e nivelamento dos colaboradores deste Tribunal, e o contido no PA SEI nº 0003381-64.2020.6.07.8100,

RESOLVEM:

Art. 1º. Determinar a todos os servidores que exercem suas funções no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que realizem, até o dia 24 de julho de 2020, o Curso de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, oferecido pelo pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário – CEAJUD, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Parágrafo único. Os servidores que estiverem em gozo de licenças e afastamentos legais, bem como os que já realizaram o curso e registraram na SGP, ficam dispensados da obrigação descrita no caput.

Art. 2º. O curso será ministrado à distância, segundo as regras e disposições regulamentares previstas nos Termos e Condições de Uso do Portal EAD/CNJ.

Art. 3º. As inscrições deverão ser realizadas através do link <https://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=86952&v=true>.

Art. 4º. Os comprovantes de inscrição e de submissão à avaliação deverão ser enviados à SECAP por e-mail (secap@tre-df.jus.br) até a data mencionada no art. 1º.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

  

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

  

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF,  n. 25, de 10.7.2020, p. 3.