Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 21, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Institui a Comissão de Assessoramento Criminal - CAC e regulamenta seus trabalhos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 17, inc. V, alínea "b", e art. 18, inc. III, da Resolução nº 7731/2017, Regimento Interno desta Corte Eleitoral, considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.618/2020 e no Procedimento Administrativo nº 0002809-11.2020.6.07.8100,
R E S O L V E M:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Assessoramento Criminal - CAC e regulamentar seus trabalhos, com o objetivo de assessorar os magistrados das zonas eleitorais do Distrito Federal em feitos criminais de grande complexidade que versem sobre os delitos de corrupção ativa e passiva, de evasão de divisas, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, os delitos praticados por organizações criminosas independentemente do caráter transnacional ou não das infrações, tais como definidos pelo Código Penal e pelas Leis nº 7.492/86, 9.613/98 e 12.850/13, sempre que conexos a crimes eleitorais, bem como os pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica passiva em matéria penal, observados, entre outros critérios, o número de réus e a extensão da instrução, sem prejuízo da atuação preferencial dos servidores lotados nas respectivas zonas eleitorais.
Parágrafo único. A atuação da CAC abrange o processamento e o julgamento de todos os feitos envolvendo os delitos referidos no caput, tais como inquéritos policiais, procedimentos preparatórios, ações penais, sequestro e apreensão de bens, direitos ou valores, pedidos de restituição de coisas apreendidas, busca e apreensão, hipoteca legal e quaisquer outras medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança em matéria criminal, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal, com ou sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, realizados ainda que de forma direta e informal, dentre outros expedientes.
Art. 2º. A CAC será composta por servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal designados por portaria da Diretoria-Geral:
a) lotados na Assessoria Jurídica da Corregedoria - AJCRE, que funcionarão como supervisores das atividades da Comissão, bem como, preferencialmente, farão a interlocução com o magistrado da zona eleitoral em que tramitam os processos relacionados no art. 1º;
b) lotados na Assessoria de Apoio aos Desembargadores Eleitorais ASADE;
c) lotados em outras unidades da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais que tenham formação jurídica e que tenham interesse em trabalhar com feitos penais.
Parágrafo único. Os trabalhos desenvolvidos na CAC serão realizados sem prejuízo das atividades ordinárias das unidades de lotação dos servidores.
Art. 3º. À CAC compete prestar assessoria jurídica de natureza penal e processual penal aos juízos eleitorais em que tramitam os processos relacionados no art. 1º, tais como:
I - realizar estudos e pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, bem como elaborar informações, relatórios e pareceres jurídicos;
II - elaborar minutas de decisões e sentenças e proceder às correções determinadas pelos magistrados;
§ 1º. Excluem-se das atribuições da CAC:
I - a realização das rotinas cartorárias e serviços administrativos pertinentes à tramitação de processos e procedimentos, inclusive a execução e o cumprimento de decisões administrativas ou judiciais;
II - o assessoramento para a prolação de despachos ordinatórios;
III - o atendimento de partes e advogados.
§ 2º. É vedado aos integrantes da CAC, bem como aos servidores das zonas eleitorais, a divulgação de informações ou de dados relacionados a processos ou procedimentos em andamento, pendentes ou encerrados, nos termos no Código de Ética e Conduta do Tribunal (Resolução TRE-DF nº 7758).
Art. 4º. A distribuição dos processos e dos procedimentos para os integrantes da CAC será feita de forma equânime, em sistema de rodízio, mantendo-se vinculado o servidor a quem tiver sido atribuído o processo ou o procedimento originariamente.
Art. 5º. Para a finalidade desta Portaria-Conjunta, caberá à Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal alinhar, em conjunto com a Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal, ações de capacitação e treinamento específico de servidores da CAC e das zonas eleitorais.
Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, nos limites de suas competências.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 149, de 25.8.2020, p. 3-4.