Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui a Unidade de Projeto de Acessibilidade e Inclusão – UPAI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o contido no Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009 e na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio, entre outras medidas – da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão;
Considerando o disposto no artigo 11 da Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016;
Considerando os termos da Resolução TRE nº 7.785, de 5 de julho de 2018, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
Considerando o porte e a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
Considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI 0006332-70.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Unidade de Projeto de Acessibilidade e Inclusão – UPAI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
Art. 2º A UPAI tem por objetivo implementar as ações da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-DF.
Art. 3º Compete à UPAI:
I. cumprir as decisões da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
II. apresentar à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão as propostas de projetos arquitetônicos de acessibilidade e informar sobre a respectiva execução quando aprovados;
III. apresentar à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão as propostas de projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos servidores e dos funcionários terceirizados que trabalhem com pessoas com deficiência e informar sobre a respectiva execução quando aprovados;
IV. instruir processos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência e demais assuntos conexos à acessibilidade e à inclusão;
V. apresentar propostas para garantir ou aprimorar as ações visando o cumprimento da Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho 2016.
VI. difundir a cultura de inclusão social, estimulando o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no contexto de trabalho;
VII. propor os planos e os projetos relativos à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas, relacionados à pessoa portadora de deficiência;
VIII. viabilizar a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades, bem como promover o alinhamento dessas ações à política de inclusão do Tribunal;
IX. apresentar à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão as demandas e sugestões relativas à inclusão da pessoa portadora de deficiência;
X. encaminhar demandas e providências, depois de apreciadas pela Comissão, às áreas competentes;
XI. zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa portadora de deficiência.
Art. 4º A UPAI, de caráter permanente e vinculada à Presidência, será composta por membros titulares e suplentes das seguintes unidades administrativas:
I. Coordenadoria de Serviços Gerais - CSEG, que a coordenará;
I. Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade - NUAMA, que a coordenará; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 15/2021)
II. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
III. Escola Judiciária Eleitoral - EJE
IV. Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE;
V. Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias – SECOR;
VI. Seção de Engenharia – SENGE;
VII. Núcleo de Manutenção Predial – NUMAP.
VIII. Assessoria de Apoio às Aquisições – ASAQ;
IX. Seção de Desenvolvimento e Capacitação – SECAP;
X. Seção de Legislação de Pessoal - SELEP;
X. Seção de Legislação de Pessoal, Benefícios e Frequência - SELEB; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 15/2021)
XI. Coordenadoria de Infraestrutura – COIE;
XI. Coordenadoria de Soluções Corporativas - COSC; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 15/2021)
XII. Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde - SEDAS;
§1º. A UPAI se reunirá, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador ou de qualquer de seus membros.
§2º. Compete ao Coordenador da UPAI orientar e supervisionar o andamento dos trabalhos, competindo-lhe ainda:
I. adotar os procedimentos operacionais necessários à consecução dos trabalhos da Unidade;
II. acompanhar a implementação das deliberações da Unidade, e
III. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência.
Art. 5º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação e revoga Portaria Conjunta nº 13/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG e a Portaria Conjunta 16/2020 TRE-DF/PR/DG/GDG.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador J. J. Costa Carvalho
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 9.10.2020, p. 16-18.