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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 34, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

Torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2021.

TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA CONJUNTA N. 35/2020

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicos os dias de feriados para o exercício 2021, datas em que não haverá expediente ordinário nos órgãos da Justiça Eleitoral do Distrito Federal:

JANEIRO

I - 1º a 6 de janeiro de 2020: Feriado Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);

FEVEREIRO

II – 15 e 16 de fevereiro de 2020: Carnaval (art. 62, III, da Lei n. 5.010/66);

ABRIL

III – 31 de março a 4 de abril de 2020: Semana Santa (art. 62, II, da Lei n. 5.010/66);

IV - 21 de abril de 2020: Dia de Tiradentes (art. 1º da Lei n. 662/49);

MAIO

V - 1º de maio de 2020: Dia do Trabalho (art. 1º da Lei n. 662/49);

JUNHO 

VI – 3 de junho de 2020: Corpus Christi 

AGOSTO

VII − 11 de agosto de 2020: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

SETEMBRO

VIII -  7 de setembro de 2020: Dia da Independência do Brasil (art. 1º da Lei n. 662/49);

OUTUBRO

IX – 12 de outubro de 2020: Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 1º da Lei 6.802/80);

X – 28 de outubro de 2020: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);

NOVEMBRO

XI – 1º e 2 de novembro de 2020: Dia de Todos os Santos e Finados (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

XII – 15 de novembro de 2020: Proclamação da República (art. 1º da Lei n. 662/49);

DEZEMBRO

XIII – 8 de dezembro de 2020: Dia da Justiça (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

XIV – 25 de dezembro de 2020: Natal (art. 1º da Lei n. 662/49);

XV – 20 a 31 de dezembro de 2020: Recesso Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).

Art. 2º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias de feriados declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA​

Presidente

  

Desembargador  J. J. COSTA CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 45, de 27.11.2020, p. 5-6.