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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 38, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal e do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, o expediente no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no período de 07 a 20 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966; no artigo 220, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015; na Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e alterações posteriores; assim como no PA SEI nº 0010691-24.2020.6.07.8100,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal e da Zona Eleitoral do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

Art. 2º As Zonas Eleitorais e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, observando-se o disposto nos artigos 4º a 6º.

Art. 3º O atendimento das medidas administrativas e judiciais no âmbito das Zonas Eleitorais será regrado por meio de provimento da Corregedoria Eleitoral.

Seção I

Do Plantão nas Zonas Eleitorais

Art. 4º Os servidores escalados para o atendimento nas Zonas Eleitorais do DF trabalharão em regime de plantão presencial, das 14h às 17h, nos dias especificados no artigo 2º.

§ 1º A 2ª, 4ª, 6ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Zonas Eleitorais manterão, no máximo, 1 (um) servidor de plantão.

§ 2º A 1ª, 3ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª e 21ª Zonas Eleitorais manterão, no máximo, 2 (dois) servidores de plantão.

§ 3º A Zona Eleitoral do Exterior trabalhará em regime de plantão com, no máximo, 2 (dois) servidores, das 13 às 18 horas, nos dias fixados no artigo 2º.

§ 4º As horas extras realizadas além dos limites fixados no caput deste artigo e no § 3º serão excluídas automaticamente pelo módulo frequência nacional.

Art. 5º Não haverá nas Zonas Eleitorais do DF e do Exterior atendimento ao público de forma presencial.

§ 1º Para viabilizar o alistamento, será colocada à disposição do alistando/eleitor sistemática de atendimento remoto por meio do Título Net, na forma da Resolução TSE 23.615/2020, alterada pela Resolução TSE nº 23.616/2020.

§ 2º Não haverá atendimento ao público no Posto Eleitoral do Na Hora, na Rodoviária.

§ 3º Os servidores do Posto Eleitoral de Brazlândia comporão a força de trabalho do Juízo da 16ª ZE/DF.

Seção II

Do Plantão na Secretaria do Tribunal

Art. 6º A Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão presencial, de acordo com o Anexo I desta Portaria.

§ 1º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 5 (cinco) horas diárias, observados os quantitativos de horas e de servidores fixados no Anexo I.

§ 2º As horas extras realizadas além dos limites fixados no Anexo I serão excluídas automaticamente pelo módulo frequência nacional.

§ 3º É vedada a indicação de servidores além dos limites previstos no Anexo I, bem como a transferência de quantitativo entre as unidades administrativas.

Seção III

Do Serviço Extraordinário

Art. 7º A jornada de trabalho realizada no recesso forense a que se refere esta Portaria, com acréscimo de 100% (cem por cento), poderá ser retribuída mediante pagamento em pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária, nos termos do artigo 2º, inciso IV e parágrafo § 1º, da Resolução 22.901/2008, do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º Não havendo disponibilidade orçamentária, a retribuição das horas laboradas será mediante inclusão das horas em banco de horas para futura compensação.

§ 2º A pedido do servidor, o serviço extraordinário poderá ser retribuído por meio de registro em banco de horas, desde que formalizado o pedido à Secretaria de Gestão de Pessoas, via SEI.

§ 3º Não haverá o pagamento de substituição ao servidor que permanecer em plantão.

Seção IV

Do Expediente do Tribunal no período de 07 a 20 de janeiro de 2021

Art. 8º O expediente no período de 7 a 20 de janeiro de 2021 será das 13 às 18 horas na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais.

Seção V

Das Disposições finais

Art. 9º É vedada a realização de serviço extraordinário em desacordo com as disposições desta Portaria.

Parágrafo único. Pedidos de autorização de inclusão de horas extras não autorizadas serão indeferidos pela Administração.

Art. 10 As unidades administrativas da Secretaria do Tribunal, assim como as Zonas Eleitorais, adotarão escala de revezamento, a fim de que sejam rigorosamente observados os limites estabelecidos nesta Portaria.

Art. 11 Não deverão ser indicados para trabalhar no feriado forense os servidores do grupo de risco, com perícias já realizadas pela CAMS.

Parágrafo único. Eventual manifestação espontânea acerca do interesse de exercerem labor no plantão está condicionada à verificação, pela Chefia imediata, da ausência/insuficiência de servidores que não fazem parte do grupo de risco c/c apresentação da Declaração de Ciência das Recomendações Médicas e Sanitárias emitidas pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social (CAMS).

Art. 12 Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.

Art. 13 Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciadas pelo Diretor-Geral.

Art. 14 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Anexo I

Unidade Quantidade de horas diárias Quantidade de servidores
GPR 3h 1 servidor
AJUP 5h


1 servidor (21 a 28/12 e 04/01)

2 servidores (29 e 30/12 e 05 e 06/01)

ASCOM 3h 1 servidor
VPCRE 3h 1 servidor
DG 5h 1 servidor
GDG 5h

4 servidores (21 a 23/12)

3 servidores (28/12 a 06/01)

CL 4h 1 servidor
SAO 5h 3 servidores
SEMAC 4h 1 servidor
CSEG 4h 1 servidor
SENGE 4h 2 servidores
SESEG 4h 1 servidor
SETRA 4h 1 servidor
CORF 5h 2 servidores
SEPEF 5h 2 servidores (21 a 30/12)
SEPEO 5h 2 servidores
SECON 5h 3 servidores
SEPAG 4h 1 servidor
SEDAS 4h 1 servidor
STIC 5h

2 servidores (21 a 29/12)

1 servidor (30/12 a 06/01)

COSC

4h

5h

1 servidor (21 a 28/12)

1 servidor (29/12 a 06/01)

SASIS 4h 1 servidor
SGTIC 4h 1 servidor (29 e 30/12 e 04 a 06/01)
SABAD 5h 1 servidor (28 a 30/12 e 04/01)
SARSO 4h 1 servidor
SETEL 5h 1 servidor
SEAPU 5h 1 servidor
SEAEL 5h 2 servidores
NEPRO 3h 1 servidor

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 47, de 11.12.2020, p. 9-13.