Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a Portaria Conjunta nº 18/2019 TREDF/PR/DG/GDG.
A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, inciso XXXV; e 18, inciso III, do Regimento Interno,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 18/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG.
Art. 2º Suprimir a expressão "ou pela central de atendimento ao eleitor" do caput do art. 7º da Portaria Conjunta nº 18/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 21.2.2020, p. 7.