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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera a Portaria Conjunta nº 18/2019 TREDF/PR/DG/GDG.

A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, inciso XXXV; e 18, inciso III, do Regimento Interno,

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar o parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 18/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG.

Art. 2º Suprimir a expressão "ou pela central de atendimento ao eleitor" do caput do art. 7º da Portaria Conjunta nº 18/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente

 Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 21.2.2020, p. 7.