Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 40, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Portaria Conjunta nº 12/2020 TRE-DF/PR/VPCRE em função da necessidade de continuidade da prestação do atendimento remoto ao alistando/eleitor do Distrito Federal e do Exterior com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19).

O PRESIDENTE  e O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, incisos VI e VII, alínea “B” e artigo 18, incisos III e IV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da sistemática de atendimento remoto no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial,

RESOLVEM:

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 12/2020 TRE-DF/PR/VPCRE passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º. Para requerer o atendimento, o eleitor/alistando deverá encaminhar seu requerimento por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página deste Tribunal enquanto perdurar o período do plantão extraordinário estabelecido pela Resolução n. 23.615/2020, do Tribunal Superior Eleitoral.”

“Art. 4º ..........................................................................................................................................

§ 3º Revogado”

“Art. 5º. Independentemente da data de efetivação do requerimento no Cadastro Nacional de Eleitores, a data da operação realizada nos termos do Art. 3º será aquela de apresentação do requerimento no sistema Título Net.”

“Art. 6º. Revogado.”

“Art. 7º. A zona eleitoral fará a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados por meio do serviço Título Net, inclusive confrontando a fotografia do documento de identidade com a “selfie” enviada pelo eleitor/alistando e converterá o requerimento em RAE para apreciação pelo respectivo Juiz Eleitoral.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 Desembargador Eleitoral HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

 

 Desembargador Eleitoral J. J. COSTA CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 220, de 14.12.2020, p. 2-3.