Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 9, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 10, DE 26 DE MARÇO DE 2020.)
Ficam suspensos, até 31 de março de 2020, o expediente na Secretaria, nos Cartórios e nos Postos Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para atendimento ao público externo.
A PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a evolução do quadro do Novo Coronavírus – COVID-19 no Brasil,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam suspensos, até 31 de março de 2020, o expediente na Secretaria, nos Cartórios e nos Postos Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para atendimento ao público externo.
Art. 2º O trabalho presencial dos Membros e servidores do TREDF, terceirizados, colaboradores e estagiários ficarão suspensos até 31 de março de 2020.
§ 1º O trabalho presencial ficará restrito aos terceirizados da área de segurança.
§ 2º Todos os servidores do TREDF, tanto da Secretaria como dos Cartórios e dos Postos Eleitorais, serão colocados em regime de teletrabalho.
Art. 3º Os prazos processuais e administrativos ficaram suspensos até 31 de março de 2020, exceto quanto aos processos a serem julgados por videoconferência ou plenário virtual...
Art. 4º Havendo viabilidade técnica, serão realizadas sessões de julgamento por vídeoconferência, ou plenário virtual, com a devida intimação dos advogados e das partes.
Art. 5º Em casos de urgência, o interessado deverá entrar em contato com Central de Atendimento ao Eleitor, pelo telefone: 3048-4000, que estará de plantão no período das 12h às 17h.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente
Desembargador Eleitoral WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 52 de 23.3.2020, p. 2.