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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 12, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.

Alterar o inciso X do art. 2º da Portaria Conjunta nº 35/2020, para transferir a data do ponto facultativo do dia do Servidor Público no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2021.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso X do art. 2º da Portaria Conjunta nº 35/2020 do TRE/DF, para transferir a data do ponto facultativo do dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 29 de outubro de 2021, sexta-feira.

Art. 2º Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

 

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 40, de 8.10.2021, p. 8.