Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 14, DE 10 DE OUTUBRO DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA N. 20, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.)
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 no Distrito Federal, atestada pela CAMS, bem como o contido no PA SEI 0002884-50.2020.6.07.8100;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria Conjunta nº 10/2021, ficando prorrogada por prazo indeterminado a suspensão do trabalho presencial de magistrados(as) e servidores(as) do TREDF, podendo tal prorrogação ser revista a qualquer tempo.
Art. 2º As unidades de apoio administrativo que prestem serviços essenciais à continuidade da atividade finalística desta Corte não poderão adotar integralmente o regime de trabalho remoto.
Parágrafo único. Para efeitos desta portaria são consideradas atividades essenciais manutenção predial, segurança, apoio operacional, transporte, gestão de bens e aquelas atividades desempenhadas pelas unidades subordinadas à Coordenadoria de Infraestrutura.
Art. 3º Os casos excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral ou pela Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, de acordo com a sua esfera de competência.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser reavaliada a qualquer momento, a depender da evolução da pandemia.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargador J. J. Costa Carvalho
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 189, de 14.10.2021, p. 2-3.