Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 15, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Atualização da composição da Unidade de Projeto de Acessibilidade e Inclusão – UPAI do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a publicação da Resolução TREDF nº 7881/2021, que estabeleceu o novo Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF e criou o Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade;
Considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI 0006332-70.2016.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Atualizar a composição da Unidade de Projeto de Acessibilidade e Inclusão – UPAI do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
Art. 2º A UPAI, de caráter permanente e vinculada à Presidência, será composta por membros titulares e suplentes das seguintes unidades administrativas:
I. Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade - NUAMA, que a coordenará;
II. Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social - ASCOM;
III. Escola Judiciária Eleitoral - EJE
IV. Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE;
V. Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias - SECOR;
VI. Seção de Engenharia - SENGE;
VII. Núcleo de Manutenção Predial - NUMAP;
VIII. Assessoria de Apoio às Aquisições - ASAQ;
IX. Seção de Desenvolvimento e Capacitação - SECAP;
X. Seção de Legislação de Pessoal, Benefícios e Frequência - SELEB;
XI. Coordenadoria de Soluções Corporativas - COSC;
XII. Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde - SEDAS.
§1º A UPAI se reunirá, sempre que necessário, mediante convocação do(a) Coordenador(a) ou de quaisquer de seus membros.
§2º Compete ao(à) Coordenador(a) da UPAI orientar e supervisionar o andamento dos trabalhos, competindo-lhe ainda:
I. adotar os procedimentos operacionais necessários à consecução dos trabalhos da Unidade;
II. acompanhar a implementação das deliberações da Unidade, e
III. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos da Portaria Conjunta nº 26/2020.
Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador J. J. Costa Carvalho
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 46, de 19.11.2021, p. 1-2.