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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 16, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando; o previsto nos incisos VII, alíneas a e b, XII do art. 17 e nos incisos VIII, IX do art. 18, ambos do Regimento Interno do TRE-DF – RITREDF; o disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; as recomendações contidas no Acórdão 2.212/2015, Plenário, do Tribunal de Contas da União – TCU, bem como o deliberado no PA SEI 0010468-37.2021.6.07.8100, RESOLVEM:

Art. 1º Alterar as tabelas de lotação de referência constantes do anexo I e II da Portaria Conjunta nº 7/2018.

 

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa 

Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal 

 Desembargador J. J. Costa Carvalho​ 

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal 

ANEXO I

Tabela de Lotação de Referência das Unidades da Secretária 

                                                                      

ANEXO II

 Tabela de Lotação de Referência dos Cartórios Eleitorais

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 211, de 23.11.2021, p. 1-6.