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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 17, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2022.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno, e diante do que consta no PA-SEI nº 0011027-91.2021.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicos os dias de feriados para o exercício 2022, datas em que não haverá expediente ordinário na Justiça Eleitoral do Distrito Federal:

JANEIRO

I - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);

FEVEREIRO

II – 28 de fevereiro: Carnaval (art. 62, III, da Lei n. 5.010/66);

MARÇO

III - 1º de março: Carnaval (art. 62, III, da Lei n. 5.010/66);

ABRIL

IV – 13 a 15 de abril: Semana Santa (art. 62, II, da Lei n. 5.010/66);

V - 21 de abril: Dia de Tiradentes (art. 1º da Lei n. 662/49);

MAIO

VI - 1º de maio: Dia do Trabalho (art. 1º da Lei n. 662/49);

JUNHO

VII – 16 de junho: Corpus Christi;

AGOSTO

VIII − 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

SETEMBRO

IX - 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil (art. 1º da Lei n. 662/49);

OUTUBRO

X – 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 1º da Lei 6.802/80);

XI – 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);

NOVEMBRO

XII – 1º e 2 de novembro: Dia de Todos os Santos e Finados (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

XI – 1º e 2 de novembro: Dia de Todos os Santos e Finados (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66); (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 20/2022)

XII - 14 de novembro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90); (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 20/2022)

XIII – 15 de novembro: Proclamação da República (art. 1º da Lei n. 662/49);

DEZEMBRO

XIV – 8 de dezembro: Dia da Justiça (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

XV – 25 de dezembro: Natal (art. 1º da Lei n. 662/49);

XVI – 20 a 31 de dezembro: Recesso Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).

Art. 3º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias de feriados declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA​

Presidente

Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO​

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 48, de 3.12.2021, p. 9-10.