Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 17, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2022.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno, e diante do que consta no PA-SEI nº 0011027-91.2021.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicos os dias de feriados para o exercício 2022, datas em que não haverá expediente ordinário na Justiça Eleitoral do Distrito Federal:
JANEIRO
I - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);
FEVEREIRO
II – 28 de fevereiro: Carnaval (art. 62, III, da Lei n. 5.010/66);
MARÇO
III - 1º de março: Carnaval (art. 62, III, da Lei n. 5.010/66);
ABRIL
IV – 13 a 15 de abril: Semana Santa (art. 62, II, da Lei n. 5.010/66);
V - 21 de abril: Dia de Tiradentes (art. 1º da Lei n. 662/49);
MAIO
VI - 1º de maio: Dia do Trabalho (art. 1º da Lei n. 662/49);
JUNHO
VII – 16 de junho: Corpus Christi;
AGOSTO
VIII − 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);
SETEMBRO
IX - 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil (art. 1º da Lei n. 662/49);
OUTUBRO
X – 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 1º da Lei 6.802/80);
XI – 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);
NOVEMBRO
XII – 1º e 2 de novembro: Dia de Todos os Santos e Finados (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);
XI – 1º e 2 de novembro: Dia de Todos os Santos e Finados (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66); (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 20/2022)
XII - 14 de novembro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90); (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 20/2022)
XIII – 15 de novembro: Proclamação da República (art. 1º da Lei n. 662/49);
DEZEMBRO
XIV – 8 de dezembro: Dia da Justiça (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);
XV – 25 de dezembro: Natal (art. 1º da Lei n. 662/49);
XVI – 20 a 31 de dezembro: Recesso Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).
Art. 3º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias de feriados declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 48, de 3.12.2021, p. 9-10.