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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 18, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal e do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, o expediente no período de 07 a 20 de janeiro de 2022, e dá outras providências.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966; no artigo 220, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015; na Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e alterações posteriores; assim como no PA SEI nº 0010691-24.2020.6.07.8100,

RESOLVEM: 

Art. 1º Regulamentar o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal e da Zona Eleitoral do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.

Art. 2º O Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, e nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022, observando-se o disposto nos artigos 4º a 6º.

Art. 3º O atendimento das medidas administrativas e judiciais no âmbito das Zonas Eleitorais será regrado por meio de provimento da Corregedoria Eleitoral.

 Seção I

Do Plantão nas Zonas Eleitorais 

Art. 4º Os(as) servidores(as) escalados(as) para o atendimento nas Zonas Eleitorais do Distrito Federal trabalharão em regime de plantão presencial, das 14h às 17h, nos dias especificados no artigo 2º.

§ 1º Todas as Zonas Eleitorais do Distrito Federal manterão, no máximo, 2 (dois)(duas) servidores(as) de plantão.

§ 2º A Zona Eleitoral do Exterior trabalhará em regime de plantão com, no máximo, 5 (cinco) servidores(as), das 13 às 18 horas, nos dias fixados no artigo 2º.

§ 3º As horas extras realizadas além dos limites fixados no caput e no § 2º deste artigo serão excluídas automaticamente pelo módulo frequência nacional.

Art. 5º Não haverá, nas Zonas Eleitorais do DF e do Exterior, atendimento ao público de forma presencial.

§ 1º Para viabilizar o alistamento, será colocada à disposição do(a) alistando(a)/eleitor(a) sistemática de atendimento remoto por meio do Título Net, na forma da Resolução TSE 23.615/2020, alterada pela Resolução TSE nº 23.616/2020.

§ 2º Não haverá atendimento ao público no Posto Eleitoral do Na Hora, na Rodoviária.

§ 3º Os(as) servidores(as) do Posto Eleitoral de Brazlândia comporão a força de trabalho do Juízo da 16ª ZE/DF.

Seção II

Do Plantão no Tribunal

Art. 6º  O Tribunal funcionará em regime de plantão presencial, de acordo com o Anexo I desta Portaria.

§ 1º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 5 (cinco) horas diárias, observados os quantitativos de horas e de servidores(as) fixados no Anexo I.

§ 2º As horas extras realizadas além dos limites fixados no Anexo I serão excluídas automaticamente pelo módulo frequência nacional.

§ 3º É vedada a indicação de servidores(as) além dos limites previstos no Anexo I, bem como a transferência de quantitativo entre as unidades administrativas.

Seção III

Do Serviço Extraordinário

Art. 7º A jornada de trabalho realizada no recesso forense a que se refere esta Portaria, com acréscimo de 100% (cem por cento), poderá ser retribuída mediante pagamento em pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária, nos termos do artigo 2º, inciso IV e parágrafo § 1º, da Resolução 22.901/2008, do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º Não havendo disponibilidade orçamentária, a retribuição das horas laboradas será realizada por meio da inclusão em banco de horas, para futura compensação.

§ 2º A critério do(a) servidor(a), o serviço extraordinário poderá ser retribuído por meio de registro em banco de horas, desde que formalizado o pedido à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, via SEI.

§ 3º Não haverá o pagamento de substituição ao(à) servidor(a) que permanecer em plantão. 

Seção IV

Do Expediente no período de 07 a 20 de janeiro de 2022

Art. 8º  No período de 7 a 20 de janeiro de 2022, o expediente será das 13 às 18 horas no Tribunal e nas Zonas Eleitorais.

Seção V

Das Disposições finais 

Art. 9º É vedada a realização de serviço extraordinário em desacordo com as disposições desta Portaria.

Parágrafo único. Pedidos de autorização de inclusão de horas extras não autorizadas serão indeferidos pela Administração.

Art. 10 As unidades administrativas do Tribunal, assim como as Zonas Eleitorais, adotarão escala de revezamento, a fim de que sejam rigorosamente observados os limites estabelecidos nesta Portaria.

Art. 11 Servidores(as) que se declararam do grupo de risco, com perícias já realizadas e atestadas pela CAMS, não poderão ser indicados(as) para trabalhar no feriado forense.

Art. 12 Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.

Art. 13  As situações excepcionais e os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Diretor-Geral.

Art. 14 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

  

Desembargador J. J.  COSTA CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

Anexo I

 

Unidades

Horário

Número de servidores

Gabinete da Presidência

5h

1 servidor

Assessoria Jurídica da Presidência

5h

3 servidores (de 20 a 30 de dezembro de 2021)

2 servidores (de 3 a 6 de janeiro de 2022)

Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social

3h

1 servidor

Seção de Polícia Judicial

4h

2 servidores

Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral

3h

1 servidor

Cartórios eleitorais do DF

3h

2 servidores

Cartório eleitoral do exterior

5h

5 servidores

Diretoria-Geral

5h

1 servidor

Gabinete da Diretoria-Geral

5h

3 servidores (de 20 a 30 de dezembro de 2021)

2 servidores (de 3 a 6 de janeiro de 2022)

Secretaria de Gestão de Pessoas

5h

1 servidor

Seção de Seleção, Lotação e Avaliação de Desempenho

5h

1 servidor (de 20 a 30 de dezembro de 2021)

Seção de Desenvolvimento e Capacitação

5h

1 servidor

Seção de Pagamento de Pessoal

5h

1 servidor (de 20 a 30 de dezembro de 2021)

2 servidores (de 3 a 6 de janeiro de 2022)

Seção de Registros Funcionais

3h

1 servidor

Seção de Legislação de Pessoal, Benefícios e Frequência

5h

1 servidor (de 20 a 30 de dezembro de 2021)

Coordenadoria de Assistência Médica e Social

5h

1 servidor (de 20 a 30 de dezembro de 2021)

Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica

5h

1 servidor (de 20 a 23 de dezembro de 2021)

1 servidor (de 3 a 6 de janeiro de 2022)

Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde

5h

2 servidores

Núcleo de Controle, Expedição Eletrônica e Atendimento ao Público

3h

1 servidor

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

5h

2 servidores

Núcleo de Gestão de Administração de TIC

5h

1 servidor

Coordenadoria de Soluções Corporativas

5h

1 servidor

Seção de Análise de Sistemas

5h

2 servidores

Seção de Administração de Banco de Dados e BI

5h

1 servidor

Coordenadoria de Infraestrutura

5h

1 servidor

Seção de Sistemas Operacionais

5h

1 servidor

Seção de Telecomunicações

5h

1 servidor

Seção de Apoio ao Usuário

5h

1 servidor

Seção de Apoio às Eleições

5h

2 servidores

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

5h

3 servidores (de 20 a 31 de dezembro de 2021)

2 servidores (de 3 a 6 de janeiro de 2022)

Assessoria de Licitações

4h

1 servidor

Coordenadoria de Logística e Contratações

5h

1 servidor

Seção de Licitação e Pesquisa de Preço

5h

1 servidor

Seção de Editais e Contratos

5h

1 servidor

Seção de Administração de Materiais

5h

2 servidores (de 20 a 23 de dezembro de 2021)

1 servidor (demais dias)

Seção de Transportes

4h

1 servidor

Coordenadoria de Infraestrutura e  Serviços Gerais

4h

1 servidor

Seção de Administração de Serviços Operacionais

4h

1 servidor

Seção de Engenharia

4h

1 servidor

Núcleo de Manutenção Predial

4h

1 servidor

Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

5h

2 servidores (de 20 a 31 de dezembro de 2021)

1 servidor (de 3 a 6 de janeiro de 2022)

Seção de Programação e Execução Financeira

5h

4h

3 servidores (de 20 a 31 de dezembro de 2021)

1 servidor (de 3 a 6 de janeiro de 2022)

Seção de Programação e Execução Orçamentária

5h

2 servidores

Seção de Contabilidade

5h

3 servidores

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 221, de 7.12.2021, p. 2-5.