Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 18, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal e do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, o expediente no período de 07 a 20 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966; no artigo 220, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015; na Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e alterações posteriores; assim como no PA SEI nº 0010691-24.2020.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o horário de funcionamento, o plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como das Zonas Eleitorais do Distrito Federal e da Zona Eleitoral do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.
Art. 2º O Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, e nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022, observando-se o disposto nos artigos 4º a 6º.
Art. 3º O atendimento das medidas administrativas e judiciais no âmbito das Zonas Eleitorais será regrado por meio de provimento da Corregedoria Eleitoral.
Seção I
Do Plantão nas Zonas Eleitorais
Art. 4º Os(as) servidores(as) escalados(as) para o atendimento nas Zonas Eleitorais do Distrito Federal trabalharão em regime de plantão presencial, das 14h às 17h, nos dias especificados no artigo 2º.
§ 1º Todas as Zonas Eleitorais do Distrito Federal manterão, no máximo, 2 (dois)(duas) servidores(as) de plantão.
§ 2º A Zona Eleitoral do Exterior trabalhará em regime de plantão com, no máximo, 5 (cinco) servidores(as), das 13 às 18 horas, nos dias fixados no artigo 2º.
§ 3º As horas extras realizadas além dos limites fixados no caput e no § 2º deste artigo serão excluídas automaticamente pelo módulo frequência nacional.
Art. 5º Não haverá, nas Zonas Eleitorais do DF e do Exterior, atendimento ao público de forma presencial.
§ 1º Para viabilizar o alistamento, será colocada à disposição do(a) alistando(a)/eleitor(a) sistemática de atendimento remoto por meio do Título Net, na forma da Resolução TSE 23.615/2020, alterada pela Resolução TSE nº 23.616/2020.
§ 2º Não haverá atendimento ao público no Posto Eleitoral do Na Hora, na Rodoviária.
§ 3º Os(as) servidores(as) do Posto Eleitoral de Brazlândia comporão a força de trabalho do Juízo da 16ª ZE/DF.
Seção II
Do Plantão no Tribunal
Art. 6º O Tribunal funcionará em regime de plantão presencial, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
§ 1º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 5 (cinco) horas diárias, observados os quantitativos de horas e de servidores(as) fixados no Anexo I.
§ 2º As horas extras realizadas além dos limites fixados no Anexo I serão excluídas automaticamente pelo módulo frequência nacional.
§ 3º É vedada a indicação de servidores(as) além dos limites previstos no Anexo I, bem como a transferência de quantitativo entre as unidades administrativas.
Seção III
Do Serviço Extraordinário
Art. 7º A jornada de trabalho realizada no recesso forense a que se refere esta Portaria, com acréscimo de 100% (cem por cento), poderá ser retribuída mediante pagamento em pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária, nos termos do artigo 2º, inciso IV e parágrafo § 1º, da Resolução 22.901/2008, do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Não havendo disponibilidade orçamentária, a retribuição das horas laboradas será realizada por meio da inclusão em banco de horas, para futura compensação.
§ 2º A critério do(a) servidor(a), o serviço extraordinário poderá ser retribuído por meio de registro em banco de horas, desde que formalizado o pedido à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, via SEI.
§ 3º Não haverá o pagamento de substituição ao(à) servidor(a) que permanecer em plantão.
Seção IV
Do Expediente no período de 07 a 20 de janeiro de 2022
Art. 8º No período de 7 a 20 de janeiro de 2022, o expediente será das 13 às 18 horas no Tribunal e nas Zonas Eleitorais.
Seção V
Das Disposições finais
Art. 9º É vedada a realização de serviço extraordinário em desacordo com as disposições desta Portaria.
Parágrafo único. Pedidos de autorização de inclusão de horas extras não autorizadas serão indeferidos pela Administração.
Art. 10 As unidades administrativas do Tribunal, assim como as Zonas Eleitorais, adotarão escala de revezamento, a fim de que sejam rigorosamente observados os limites estabelecidos nesta Portaria.
Art. 11 Servidores(as) que se declararam do grupo de risco, com perícias já realizadas e atestadas pela CAMS, não poderão ser indicados(as) para trabalhar no feriado forense.
Art. 12 Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.
Art. 13 As situações excepcionais e os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Diretor-Geral.
Art. 14 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Anexo I
Unidades |
Horário |
Número de servidores |
Gabinete da Presidência |
5h |
1 servidor |
Assessoria Jurídica da Presidência |
5h |
3 servidores (de 20 a 30 de dezembro de 2021) 2 servidores (de 3 a 6 de janeiro de 2022) |
Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social |
3h |
1 servidor |
Seção de Polícia Judicial |
4h |
2 servidores |
Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral |
3h |
1 servidor |
Cartórios eleitorais do DF |
3h |
2 servidores |
Cartório eleitoral do exterior |
5h |
5 servidores |
Diretoria-Geral |
5h |
1 servidor |
Gabinete da Diretoria-Geral |
5h |
3 servidores (de 20 a 30 de dezembro de 2021) 2 servidores (de 3 a 6 de janeiro de 2022) |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
5h |
1 servidor |
Seção de Seleção, Lotação e Avaliação de Desempenho |
5h |
1 servidor (de 20 a 30 de dezembro de 2021) |
Seção de Desenvolvimento e Capacitação |
5h |
1 servidor |
Seção de Pagamento de Pessoal |
5h |
1 servidor (de 20 a 30 de dezembro de 2021) 2 servidores (de 3 a 6 de janeiro de 2022) |
Seção de Registros Funcionais |
3h |
1 servidor |
Seção de Legislação de Pessoal, Benefícios e Frequência |
5h |
1 servidor (de 20 a 30 de dezembro de 2021) |
Coordenadoria de Assistência Médica e Social |
5h |
1 servidor (de 20 a 30 de dezembro de 2021) |
Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica |
5h |
1 servidor (de 20 a 23 de dezembro de 2021) 1 servidor (de 3 a 6 de janeiro de 2022) |
Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento das Ações de Saúde |
5h |
2 servidores |
Núcleo de Controle, Expedição Eletrônica e Atendimento ao Público |
3h |
1 servidor |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
5h |
2 servidores |
Núcleo de Gestão de Administração de TIC |
5h |
1 servidor |
Coordenadoria de Soluções Corporativas |
5h |
1 servidor |
Seção de Análise de Sistemas |
5h |
2 servidores |
Seção de Administração de Banco de Dados e BI |
5h |
1 servidor |
Coordenadoria de Infraestrutura |
5h |
1 servidor |
Seção de Sistemas Operacionais |
5h |
1 servidor |
Seção de Telecomunicações |
5h |
1 servidor |
Seção de Apoio ao Usuário |
5h |
1 servidor |
Seção de Apoio às Eleições |
5h |
2 servidores |
Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças |
5h |
3 servidores (de 20 a 31 de dezembro de 2021) 2 servidores (de 3 a 6 de janeiro de 2022) |
Assessoria de Licitações |
4h |
1 servidor |
Coordenadoria de Logística e Contratações |
5h |
1 servidor |
Seção de Licitação e Pesquisa de Preço |
5h |
1 servidor |
Seção de Editais e Contratos |
5h |
1 servidor |
Seção de Administração de Materiais |
5h |
2 servidores (de 20 a 23 de dezembro de 2021) 1 servidor (demais dias) |
Seção de Transportes |
4h |
1 servidor |
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais |
4h |
1 servidor |
Seção de Administração de Serviços Operacionais |
4h |
1 servidor |
Seção de Engenharia |
4h |
1 servidor |
Núcleo de Manutenção Predial |
4h |
1 servidor |
Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
5h |
2 servidores (de 20 a 31 de dezembro de 2021) 1 servidor (de 3 a 6 de janeiro de 2022) |
Seção de Programação e Execução Financeira |
5h 4h |
3 servidores (de 20 a 31 de dezembro de 2021) 1 servidor (de 3 a 6 de janeiro de 2022) |
Seção de Programação e Execução Orçamentária |
5h |
2 servidores |
Seção de Contabilidade |
5h |
3 servidores |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 221, de 7.12.2021, p. 2-5.