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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 8, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração de lotação dos(as) servidores(as), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e o que consta do PA-SEI 0007481-28.2021.6.07.8100;

Considerando o reduzido número de servidores(as) em exercício a desempenhar suas atividades neste Regional;

Considerando a proximidade das Eleições Gerais e a necessidade da permanência de um contingente mínimo de servidores(as) lotados(as) no Tribunal Regional Eleitoral, que possibilite o desempenho a contento das atividades eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º A alteração de lotação a pedido do(a) próprio(a) servidor(a), dar-se-á somente por permuta, a critério da Administração, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, observadas as disposições deste Ato.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos de mudança de lotação de servidores(as) em virtude de assunção de cargo em comissão ou função comissionada de maior valor ao que eventualmente já exerce.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, permuta é o deslocamento recíproco de servidores(as), observada a equivalência entre os cargos, a área de atividade e a especialidade, quando houver.

Art. 3° O requerimento de alteração de lotação por permuta far-se-á por ambos(as) os(as) interessados(as), mediante requerimento, com anuência dos(as) titulares das Unidades envolvidas, dirigido à Administração Superior deste Tribunal, acompanhado da justificativa, da indicação da unidade de interesse e do currículo dos(as) interessados(as).

Art. 4º A alteração de lotação, no âmbito da Secretaria do Tribunal, só poderá ocorrer após manifestação formal do(a) titular da Diretoria-Geral, o qual dar-se-á com a publicação da respectiva Portaria de alteração de lotação.

Parágrafo único - A alteração de lotação dos(as) servidores(as) vinculados(as) à VPCRE dar-se-á após manifestação formal do Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 5º O(A) servidor(a) em estágio probatório poderá requerer a alteração de lotação por permuta nos moldes estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6º Os casos excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral, ouvida a Corregedoria Regional Eleitoral em relação aos servidores de sua esfera de competência.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário .

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal

Desembargador J. J. Costa Carvalho​

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 163, de 2.9.2021, p. 2.