Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 12, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Revogar a obrigatoriedade quanto ao uso de máscara de proteção facial.
O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do PA SEI 0002884-50.2020.6.07.8100;
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar a obrigatoriedade quanto ao uso de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca, para acesso e permanência de qualquer pessoa nas dependências do Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser reavaliada a qualquer momento, levando-se em conta as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da CAMS.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Conjuntas que disponham o contrário*.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargadora NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
Corregedora Regional Eleitoral do DF - Substituta
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 29, de 29.7.2022, p. 5-6.
* Portaria Conjunta n. 20/2021 que estabelece o plano de retorno ao trabalho presencial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF. Revoga as Portarias Conjuntas nº 10/2021, 11/2021 e 14/2021.
* Portaria Conjunta n. 1/2022 que suspende os efeitos da Portaria Conjunta nº 20/2021, e dá outras providências.
* Portaria Conjunta n. 3/2022 que estabelece o retorno ao trabalho presencial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
* Portaria Conjunta n. 5/2022 que revoga o art. 4º da Portaria Conjunta nº 3/2022.
* Portaria Conjunta n. 8/2022 que restabelece a obrigatoriedade quanto ao uso de máscara de proteção facial.